TJDFT - 0707404-47.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/04/2025 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:40
Juntada de Petição de apelação
-
07/03/2025 13:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2025 20:27
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 15:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/02/2025 10:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2025 08:39
Recebidos os autos
-
24/02/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 08:39
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2024 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707404-47.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA MONTEIRO DA SILVA AUTOR: I.
M.
D.
S.
A.
D.
S.
REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO Os autos identificados em epígrafe encontram-se em fase de saneamento e, ao analisar seu conteúdo, verifiquei que não há questões preliminares pendentes de prévia apreciação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC/2015, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Tanto é assim que as partes dispensaram a dilação probatória (ID: 178017198; ID: 180016607).
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 30 de setembro de 2024 16:34:29.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
01/10/2024 08:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/09/2024 23:18
Recebidos os autos
-
30/09/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 23:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2024 12:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/12/2023 17:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 23:31
Recebidos os autos
-
30/11/2023 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/11/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 14:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/09/2023 03:55
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 20:57
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 09:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 14:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:19
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 22:20
Recebidos os autos
-
18/08/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 22:20
Concedida a gratuidade da justiça a I. M. D. S. A. D. S. - CPF: *76.***.*44-98 (AUTOR).
-
18/08/2023 22:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2023 22:20
Outras decisões
-
18/08/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0750572-59.2024.8.07.0016
Telefonica Brasil S.A.
Smart Sam Comercio e Servicos de Eletro ...
Advogado: Pedro Jorge Moreti
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2025 18:40
Processo nº 0750572-59.2024.8.07.0016
Eliezer de Oliveira Felinto Melo
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2024 12:27
Processo nº 0714392-08.2023.8.07.0007
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Wilson Junio Mendes Camargos
Advogado: Luiz Antonio de Vasconcelos Padrao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 18:41
Processo nº 0786863-58.2024.8.07.0016
Maricelia dos Santos Marquinho
Distrito Federal
Advogado: Rodrigo Cabeleira de Araujo Monteiro de ...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2024 20:40
Processo nº 0713313-57.2020.8.07.0020
Banco Santander (Brasil) S.A.
Marcos Paulo de Almeida
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2020 16:20