TJDFT - 0727412-05.2024.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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04/09/2025 14:35
Juntada de Certidão
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30/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:38
Juntada de Petição de réplica
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13/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0727412-05.2024.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA, WAGNER CANHEDO AZEVEDO FILHO, WAGNER CANHEDO AZEVEDO EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Em atenção ao item 37 da decisão de ID 234295335, intimo a parte Embargante para, querendo, apresentar réplica aos embargos à execução fiscal, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão.
No mesmo prazo, manifeste-se a parte embargante, expressamente, se há interesse na produção de outras provas além das já constantes dos autos.
Brasília/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
23/06/2025 00:48
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:38
Publicado Notificação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 13:20
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/05/2025 15:21
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:20
Não Concedida a tutela provisória
-
05/05/2025 15:20
Recebida a emenda à inicial
-
15/10/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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15/10/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
2.
O valor da causa deve corresponder ao montante atualizado da dívida em cobrança na ação de execução fiscal (PJe 0094422-04.2010.8.07.0015) vinculada a estes embargos (CPC, art. 292, II). 3.
Em consulta aos autos da ação de execução fiscal (PJe 0094422-04.2010.8.07.0015), a última atualização indicava o débito fiscal de R$ 1.243.844,33 (um milhão e duzentos e quarenta e três mil e oitocentos e quarenta e quatro reais e trinta e três centavos) valor esse em 21 de novembro de 2023 (ID 178897920 da referida ação executiva). 4.
Registro ainda que esse valor atualizado do débito em 21 de novembro de 2023 foi quantia determinada para a constrição de penhora no rosto dos autos do Precatório nº. 0016633-42.2008.807.0000, para fins de saldar o débito. 5.
Emende-se a inicial para corrigir o valor da causa e recolhimento das custas complementares, se houver. 6.
Instrua-se a petição inicial com documentos indispensáveis à propositura desta ação (CPC, art. 319), a saber:] a) cópia legível da carteira de identidade e do CPF das segunda (Wagner Canhedo Azevedo Filho) e terceira (Wagner Canhedo Azevedo) partes embargantes. 7.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da inicial e rejeição liminar dos embargos à execução (LEF, art. 1º e CPC, art. 321 c/c art. 918, II).
Brasília/DF. -
20/09/2024 17:41
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 17:41
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 21:18
Recebidos os autos
-
18/09/2024 21:18
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
13/06/2024 17:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:15
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:15
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 15:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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