TJDFT - 0742241-36.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2025 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2025 12:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
09/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 09:59
Juntada de Petição de apelação
-
04/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 12:37
Recebidos os autos
-
09/06/2025 12:37
Julgado improcedente o pedido
-
06/06/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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05/06/2025 17:19
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2025 17:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742241-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA MOREIRA ISAIAS REU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da(s) contestação(ões) de ID(s) 235582608, 234295610 e 234103710 e documentos a ela vinculados, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo o(a)(s) AUTOR(S) para, em RÉPLICA (prazo de 15 dias), se manifestar sobre a(s) contestação(ões) e documentos juntados, sob pena de preclusão.
Após, façam-se os autos conclusos para saneador.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral -
13/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 15:14
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:15
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:15
Não Concedida a tutela provisória
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04/04/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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03/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:47
Recebidos os autos
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18/11/2024 17:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/11/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 14:38
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:38
Indeferido o pedido de ADRIANA MOREIRA ISAIAS - CPF: *17.***.*49-49 (AUTOR)
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18/11/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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13/11/2024 14:12
Juntada de Petição de apelação
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06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de ADRIANA MOREIRA ISAIAS em 05/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:30
Decorrido prazo de ADRIANA MOREIRA ISAIAS em 24/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:42
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 17:01
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/10/2024 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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14/10/2024 12:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/10/2024 02:38
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 18:56
Recebidos os autos
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08/10/2024 18:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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02/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742241-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: ADRIANA MOREIRA ISAIAS DENUNCIADO A LIDE: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, determino a retirada do sigilo dos documentos juntados na petição inicial, por não haver motivos para sua manutenção.
Nos termos do Art. 54-A, § 1º do CDC, entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.
O Decreto 11.150/2022, por sua vez, estabelece o mínimo existencial para fins de prevenção, tratamento e conciliação de situações de superendividamento em dívidas de consumo no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Assim, nos termos do art. 10, do CPC, intime-se a requerente para, em 15 dias, se manifestar sobre seu interesse de agir, em face da disposição do art. 3º, do decreto 11.150/2022.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
30/09/2024 18:51
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:51
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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