TJDFT - 0741062-67.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
05/09/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 13:57
Recebidos os autos
-
05/09/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 13:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/09/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/09/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 22:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2025 03:44
Decorrido prazo de CARVALHO, BASTOS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 05:27
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 10:57
Expedição de Carta.
-
13/07/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 04:26
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/06/2025 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 19:26
Recebidos os autos
-
21/05/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 19:26
Deferido o pedido de CARVALHO, BASTOS & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 44.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
-
13/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0741062-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARVALHO, BASTOS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ARBOFERT COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA DESPACHO Tendo em vista os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, fica a parte executado intimada a se manifestar sobre a petição de ID 234176155 e documento que a instrui.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
09/05/2025 15:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2025 14:37
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/04/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:09
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
28/04/2025 14:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741062-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARVALHO, BASTOS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ARBOFERT COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA DECISÃO Considerando que esgotadas as tentativas de constrição patrimonial, defiro o pedido da parte autora e determino que a Secretaria pesquise, via InfoJud, a última declaração de bens da parte executada.
Para preservar o sigilo fiscal, deverá a Secretaria apor sigilo ao resultado juntado aos autos, tornando-o visível apenas às partes.
Deverão as partes observar que o dever de sigilo a si é transferido, de modo que não poderão extrair cópias nem utilizar as informações obtidas em quaisquer outras finalidades que não neste próprio processo 1.
Feito, intime-se o credor a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. 1.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da intimação a indicar bens. 1.2.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 1.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
Brasília/DF, Segunda-feira, 21 de Abril de 2025, às 18:14:41.
Documento Assinado Digitalmente -
22/04/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 22:00
Recebidos os autos
-
21/04/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 22:00
Deferido o pedido de ARBOFERT COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-00 (EXECUTADO).
-
21/04/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 11:16
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/04/2025 11:16
Indeferido o pedido de CARVALHO, BASTOS & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 44.***.***/0001-39 (EXEQUENTE)
-
28/03/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 19:48
Recebidos os autos
-
27/03/2025 19:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/03/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:12
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0741062-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARVALHO, BASTOS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ARBOFERT COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA DESPACHO 1.
Neste ato, cadastrei a Curadoria Especial, remetendo o feito para manifestação. 2.
Após, prossiga-se nos termos do item 1.9 e seguintes da decisão ID 220668667.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/03/2025 18:31
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/03/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ARBOFERT COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA em 14/03/2025 23:59.
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26/01/2025 01:18
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 14:11
Expedição de Edital.
-
17/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 14:49
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:49
Deferido em parte o pedido de CARVALHO, BASTOS & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 44.***.***/0001-39 (EXEQUENTE)
-
12/12/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/12/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741062-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARVALHO, BASTOS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ARBOFERT COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA DECISÃO Considerando o disposto no art. 43-A do Provimento n.º 12/2017 da Corregedoria deste TJDFT, acrescentado pelo Provimento n.º 70/2024, possibilitando a citação ou a intimação "por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo", defiro a citação por Whatsapp requerida, a ser realizado em face do responsável legal da empresa executada (Vinícius Torres de Melo - ID 216337407), devendo o Oficial de Justiça observar a adequada documentação do ato na forma descrita no art. 43-C do Provimento indicado, devendo constar o comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência e certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Considerar-se-á que o destinatário efetivamente tomou conhecimento da comunicação na hipótese de responder à mensagem que lhe foi enviada, apresentando seus documentos de identificação.
Não havendo resposta do destinatário à comunicação, deverá o Oficial de Justiça proceder ao ato de forma presencial. À Secretaria: Encaminhe-se o mandado de citação, aditado para conter o número de telefone indicado pela parte autora, para cumprimento sob a forma ora deferida.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
06/12/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 20:25
Recebidos os autos
-
03/12/2024 20:25
Deferido o pedido de CARVALHO, BASTOS & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 44.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
-
02/12/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/12/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741062-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARVALHO, BASTOS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ARBOFERT COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA DECISÃO Emende-se a petição inicial de Execução para: a) regularizar sua representação processual, mediante apresentação de: (i) procuração assinada fisicamente e digitalizada integralmente para inserção nos autos do PJe, acompanhada de documento de identificação da(o) signatária(o) e declaração da(o) patrona(o) quanto à veracidade da autoria da assinatura, ou (ii) procuração assinada eletronicamente mediante utilização de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada junto ao ICP-Brasil.
Não é considerada admissível procuração eletrônica firmada com outros assinadores digitais, na forma do art. 10, §2º, da MP 2.200-2/2001, porquanto não se trata de documento para fazer efeito apenas entre as partes em que produzido, mas se trata de documento necessário à comprovação perante o Judiciário de pressuposto processual que deve observar o regramento do art. 1º, §2º, inc.
III, alínea “a” c.c. art. 2º, caput, ambos da Lei n.º 11.419/2006 – Lei do PJe.
Em qualquer caso a procuração precisa ter sido outorgada há menos de um ano, salvo se outorgada com prazo de validade expresso e superior a este período. b) esclarecer sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024, às 16:30:09.
Documento Assinado Digitalmente -
30/09/2024 14:59
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:59
Deferido o pedido de CARVALHO, BASTOS & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 44.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
-
30/09/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/09/2024 13:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2024 19:22
Recebidos os autos
-
27/09/2024 19:22
Determinada a emenda à inicial
-
24/09/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/09/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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