TJDFT - 0708701-67.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 16:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/03/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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05/03/2025 10:52
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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03/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 19:10
Recebidos os autos
-
27/02/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 19:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/02/2025 19:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/02/2025 23:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/02/2025 23:12
Juntada de Certidão
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26/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 14:30
Juntada de Certidão
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19/02/2025 13:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/02/2025 13:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/02/2025 18:34
Juntada de Certidão
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15/02/2025 09:36
Recebidos os autos
-
15/02/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 09:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/02/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/02/2025 13:03
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 19:23
Recebidos os autos
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11/02/2025 19:23
Gratuidade da justiça concedida em parte a ELISANA BARBARA PEREIRA - CPF: *87.***.*76-87 (EXECUTADO)
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11/02/2025 19:23
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOZE - CNPJ: 37.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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30/01/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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29/01/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 16:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/01/2025 19:24
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
1.
Assim, intimo a parte executada para que, no prazo dobrado de 10 (dez) dias, comprovar a efetiva necessidade dos benefícios da justiça gratuita, juntando aos autos comprovantes de rendimentos (contracheque, declaração de imposto de renda, etc), extratos bancários de dois meses completos e eventuais despesas, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.2.
Em tempo, intimo a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito para a satisfação do crédito. -
15/01/2025 16:39
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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06/12/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:14
Juntada de Certidão
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05/12/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 09:46
Juntada de Certidão
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28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ELISANA BARBARA PEREIRA em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 18:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/11/2024 23:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 15:02
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 19:27
Recebidos os autos
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25/10/2024 19:27
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOZE - CNPJ: 37.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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11/10/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Assim, emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias para retificar o valor da causa, considerando as prestações vencidas e vincendas, e efetue a complementação das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. -
23/09/2024 14:40
Recebidos os autos
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23/09/2024 14:39
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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09/09/2024 12:33
Juntada de Certidão
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09/09/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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