TJDFT - 0718673-31.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ONIX MULT CENTER BLOCOS A/B/C em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:54
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:56
Juntada de Certidão
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21/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 10:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/02/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 06:36
Recebidos os autos
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27/02/2025 06:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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12/02/2025 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/02/2025 14:05
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de SUZANA MEJIA em 10/02/2025 23:59.
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29/01/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 12:35
Recebidos os autos
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29/01/2025 12:35
Extinto o processo por desistência
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27/01/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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27/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 18:55
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 17:48
Juntada de Certidão
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17/12/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 10:10
Juntada de Certidão
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08/12/2024 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 16:45
Juntada de Certidão
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06/11/2024 14:06
Recebidos os autos
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06/11/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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22/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ONIX MULT CENTER BLOCOS A/B/C em 18/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718673-31.2024.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se a determinação de emenda em sua totalidade. “É cediço que o art. 616, inciso VI, do Código de Processo Civil, elenca o credor do herdeiro ou do autor da herança como legitimado para propositura do inventário respectivo.
Assim, para análise acerca da legitimidade da requerente para o ajuizamento do presente inventário, deverá instruir os autos com documento que comprove a relação jurídica supostamente existente entre a falecida e o imóvel de cujos débitos se diz credora.
Na ocasião, deverá comprovar a existência de bens em nome da autora da herança, uma vez que os documentos apresentados não são hábeis a comprovar a existência de bens deixados pela falecida.
Deverá comprovar, ainda, a existência da dívida, seu inadimplemento e seu valor exato.” Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção processual, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, 330, IV e 485, I, do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
27/09/2024 11:13
Recebidos os autos
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27/09/2024 11:13
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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25/09/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 13:56
Recebidos os autos
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25/09/2024 13:56
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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19/09/2024 16:35
Juntada de Certidão
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19/09/2024 14:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/09/2024 15:37
Recebidos os autos
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18/09/2024 15:37
Declarada incompetência
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09/09/2024 10:26
Juntada de Petição de certidão
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05/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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03/09/2024 16:09
Juntada de Certidão
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03/09/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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