TJDFT - 0711335-39.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711335-39.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ED.
RESIDENCIAL HARMONIA EXECUTADO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de ação de conhecimento na fase do cumprimento de sentença.
As partes transacionaram, ocasião em que ficou pactuado o pagamento do débito, em 06 parcelas de R$ 391, 69, mediante depósito em conta bancária, indicada ao ID 245794849.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Intime-se a parte executada quanto à necessidade de efetuar o pagamento das parcelas no dia combinado, mediante depósito em conta bancária, indicada ao ID 245794849, sob pena de deflagração da fase do cumprimento de sentença.
Efetivado o bloqueio de transferência, proceda-se o cancelamento de restrição inserida via Renajud.
Caso tenha sido encaminhado ofício para restrição em órgãos de proteção ao crédito, oficie-se pela baixa do nome da parte executada.
Fica desconstituída eventual penhora.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
20/08/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 18:17
Recebidos os autos
-
15/08/2025 18:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/08/2025 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
13/08/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:02
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 18:44
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
30/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
01/07/2025 02:57
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 05:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 02:44
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
09/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711335-39.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ED.
RESIDENCIAL HARMONIA EXECUTADO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça CERTIDÃO De ordem, fica o autor intimado para se manifestar acerca da proposta de pagamento ofertada pelos devedores, id. 235591001, no prazo de 05 dias.
Samambaia/DF, Terça-feira, 13 de Maio de 2025 15:58:06. -
13/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 13:57
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
05/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 17:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2025 16:43
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:43
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
22/04/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
22/04/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 02:47
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 18:45
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
03/04/2025 12:51
Recebidos os autos
-
13/12/2024 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/12/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 22:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 17:05
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:05
Julgado improcedente o pedido
-
21/10/2024 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
21/10/2024 18:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2024 15:56, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
21/10/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 17:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 15:56, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
20/09/2024 18:42
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:42
Deferido em parte o pedido de #Oculto#
-
19/09/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/09/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 17:40
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
29/08/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/08/2024 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
26/08/2024 17:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/08/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/08/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2024 02:35
Recebidos os autos
-
25/08/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/07/2024 02:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 04:00
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 20:17
Recebidos os autos
-
11/07/2024 20:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2024 13:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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