TJDFT - 0724243-49.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 20:12
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 10:49
Recebidos os autos
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29/10/2024 10:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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29/10/2024 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/10/2024 09:47
Juntada de Certidão
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28/10/2024 15:26
Juntada de Certidão
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28/10/2024 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
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21/10/2024 23:46
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JAISON GOMES VIANA em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ERIVAN DE MOURA RIBEIRO em 17/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, declaro o autor carecedor do direito de ação, em face da perda superveniente do interesse de agir e, em consequência, extingo o processo sem exame de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC.
Promova-se a transferência dos valores depositados (Id 206740648 - Pág. 1), para a conta indicada no Id 211746767 - Pág. 1.
Deixo de condenar a parte ré em custas e honorários advocatícios, em decorrência da ausência de citação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/09/2024 11:27
Recebidos os autos
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25/09/2024 11:27
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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19/09/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/09/2024 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2024 11:09
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 17:17
Recebidos os autos
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29/08/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/08/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2024 03:00
Juntada de Certidão
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08/08/2024 14:29
Cancelada a movimentação processual
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08/08/2024 14:29
Desentranhado o documento
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07/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 07:53
Recebidos os autos
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06/08/2024 07:53
Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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