TJDFT - 0723687-56.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:20
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
05/02/2025 13:12
Recebidos os autos
-
05/02/2025 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 4ª Turma Cível
-
05/02/2025 13:11
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 04/02/2025 23:59.
-
14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de NELSON CAZUTO SASAKI em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:15
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:31
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/12/2024 16:31
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
02/12/2024 16:31
Recurso Especial não admitido
-
02/12/2024 09:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/12/2024 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
02/12/2024 09:22
Recebidos os autos
-
02/12/2024 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
28/11/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:15
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:16
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
03/11/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:15
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 14:38
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
22/10/2024 14:21
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/10/2024 13:43
Juntada de Petição de recurso especial
-
26/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE SALÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
PRESERVAÇÃO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA.
IMPENHORABILIDADE. 1.
O C.
STJ tem adotado linha jurisprudencial que, excepcionando a impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC/2015, permite a penhora salarial, desde que preservado montante suficiente à subsistência do devedor e de sua família (AgInt nos EREsp n. 1.701.828/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 16/6/2020, DJe de 18/6/2020). 2.
Na hipótese em exame, a penhora de percentual dos rendimentos do agravado tem aptidão de comprometer a subsistência digna do executado e de sua família, devendo prevalecer a regra da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC/2015.
Precedentes. 3.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento. -
23/09/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 20:58
Conhecido o recurso de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/09/2024 20:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/08/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/08/2024 20:12
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
16/07/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 13:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2024 02:16
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:46
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/06/2024 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
11/06/2024 08:43
Recebidos os autos
-
11/06/2024 08:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
10/06/2024 22:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/06/2024 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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