TJDFT - 0731013-98.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 18:24
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:24
Determinado o arquivamento
-
04/02/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de INLOVE PRODUTOS NATURAIS E IMPORTADOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:52
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:52
Outras decisões
-
12/12/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/12/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de INLOVE PRODUTOS NATURAIS E IMPORTADOS LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de INLOVE PRODUTOS NATURAIS E IMPORTADOS LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:32
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/11/2024 03:13
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:21
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
25/10/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/10/2024 14:30
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de INLOVE PRODUTOS NATURAIS E IMPORTADOS LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CAPS INVESTIMENTOS LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial de forma a: a) Determinar à requerida que se abstenha de utilizar marca similar à da requerente e de copiar o layout de seu site. b) Condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o qual deverá ser corrigido a partir da data desta sentença (Súmula 362/STJ) pelo IPCA e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação (13/05/2024 – ID 196470691) até 30/8/2024, a partir de quando deverá ser observada a Taxa Legal (SELIC – IPCA) a que se refere o artigo 406, § 1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024.
Como consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência recíproca, mas não equivalente, condeno ambas as partes nas custas e honorários, na proporção de 30% para a parte requerente e 70% para a parte requerida.
Arbitro os honorários em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 15:43
Recebidos os autos
-
21/09/2024 15:43
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 09:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/07/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:04
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:04
Outras decisões
-
17/07/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/07/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:15
Decorrido prazo de INLOVE PRODUTOS NATURAIS E IMPORTADOS LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
04/06/2024 17:47
Desentranhado o documento
-
04/06/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:13
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 10:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/05/2024 03:39
Decorrido prazo de INLOVE PRODUTOS NATURAIS E IMPORTADOS LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 19:05
Recebidos os autos
-
24/04/2024 19:05
Outras decisões
-
24/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/04/2024 20:24
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 20:13
Recebidos os autos
-
23/04/2024 20:13
Indeferido o pedido de INLOVE PRODUTOS NATURAIS E IMPORTADOS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-19 (AUTOR)
-
23/04/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:26
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:26
Indeferido o pedido de INLOVE PRODUTOS NATURAIS E IMPORTADOS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-19 (AUTOR)
-
02/04/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/03/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:10
Decorrido prazo de INLOVE PRODUTOS NATURAIS E IMPORTADOS LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 21:48
Expedição de Carta.
-
07/03/2024 07:01
Recebidos os autos
-
07/03/2024 07:01
Deferido o pedido de INLOVE PRODUTOS NATURAIS E IMPORTADOS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-19 (AUTOR).
-
06/03/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 19:10
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/02/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/02/2024 08:52
Recebidos os autos
-
25/02/2024 08:52
Outras decisões
-
20/02/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/02/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 04:15
Decorrido prazo de INLOVE PRODUTOS NATURAIS E IMPORTADOS LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2024 07:00
Recebidos os autos
-
03/02/2024 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/02/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 04:24
Decorrido prazo de INLOVE PRODUTOS NATURAIS E IMPORTADOS LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:58
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/01/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 19:13
Recebidos os autos
-
10/11/2023 19:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/11/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/11/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:50
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/10/2023 15:50
Indeferido o pedido de INLOVE PRODUTOS NATURAIS E IMPORTADOS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-19 (AUTOR)
-
25/10/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/10/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 13:34
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/10/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de INLOVE PRODUTOS NATURAIS E IMPORTADOS LTDA em 04/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:54
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 14:13
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:13
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/09/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 18:58
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:58
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
31/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:59
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 14:23
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:23
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/08/2023 14:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 14:46
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:46
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/07/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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