TJDFT - 0709595-19.2024.8.07.0018
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709595-19.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA FEITOZA DE FREITAS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Juízo da Comarca de Tianguá/CE suscitou conflito de competência.
Suspendo o curso do processo até o julgamento do conflito.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
19/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 11:13
Recebidos os autos
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18/09/2024 11:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/09/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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13/09/2024 18:28
Juntada de Certidão
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13/09/2024 18:19
Processo Reativado
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12/08/2024 17:50
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Comarca de Tianguá - CE, distribuição via SAJ
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12/08/2024 17:48
Juntada de Certidão
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09/08/2024 15:57
Processo Reativado
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15/07/2024 14:07
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Comarca de Tiangua- Ceará
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15/07/2024 14:06
Juntada de Certidão
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28/06/2024 06:20
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 04:18
Decorrido prazo de MARIA FEITOZA DE FREITAS em 25/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 10:11
Recebidos os autos
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04/06/2024 10:11
Declarada incompetência
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03/06/2024 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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03/06/2024 18:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/06/2024 17:33
Recebidos os autos
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03/06/2024 17:33
Declarada incompetência
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02/06/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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30/05/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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