TJDFT - 0723410-31.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 16:07
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de 52.126.107 AMANDA GONZAGA RIBEIRO em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de TO MAIS VIP SERVICOS DE PEDICURE E MANICURE EIRELI - ME em 28/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 16:51
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:51
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
28/10/2024 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
28/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 19:12
Recebidos os autos
-
22/10/2024 19:12
Deferido em parte o pedido de TO MAIS VIP SERVICOS DE PEDICURE E MANICURE EIRELI - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-60 (REQUERENTE)
-
15/10/2024 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
15/10/2024 14:35
Decorrido prazo de TO MAIS VIP SERVICOS DE PEDICURE E MANICURE EIRELI - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-60 (REQUERENTE) em 14/10/2024.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de TO MAIS VIP SERVICOS DE PEDICURE E MANICURE EIRELI - ME em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de TO MAIS VIP SERVICOS DE PEDICURE E MANICURE EIRELI - ME em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723410-31.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TO MAIS VIP SERVICOS DE PEDICURE E MANICURE EIRELI - ME REU: 52.126.107 AMANDA GONZAGA RIBEIRO DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado pela parte autora, na petição de ID 211594340, de oitiva da testemunha arrolada, uma vez que a aludida prova oral objetivava corroborar o arquivo de áudio, que já foi colacionado aos autos, pela própria parte autora, no qual o interlocutor/testemunha sustentaria uma conduta da parte ré, que poderia ser caracterizada como quebra do compromisso de não concorrência constante do contrato de parceria firmado entre as partes, sendo esta a razão pela qual a parte requerente vindica uma indenização material.
Observa-se, assim, que a narrativa do indivíduo no mencionado arquivo de áudio está clara, devendo ser avaliados, portanto, as provas documentais, bem como o direito aplicável ao caso, tornando-se, portanto, despicienda a prova oral pretendida (art. 33 da Lei 9.099/95).
Assim, forçoso reconhecer que o processo está apto a ser julgado antecipadamente, com fulcro no art. 355, inc.
I, do CPC/2015.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, retornem os autos conclusos para julgamento. -
02/10/2024 17:25
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:24
Indeferido o pedido de TO MAIS VIP SERVICOS DE PEDICURE E MANICURE EIRELI - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-60 (REQUERENTE)
-
01/10/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
30/09/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723410-31.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TO MAIS VIP SERVICOS DE PEDICURE E MANICURE EIRELI - ME REU: 52.126.107 AMANDA GONZAGA RIBEIRO DESPACHO Antes de analisar o pedido de designação de Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento, formulado pela parte requerente na petição de ID 211594340, para oitiva da testemunha por ela arrolada, intime-se a parte demandante para esclarecer o que pretende demonstrar com a produção da aludida prova, informando se a testemunha indicada presenciou os fatos, bem como qual vínculo possui com ela.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pleito. -
19/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 10:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
18/09/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/09/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
16/09/2024 15:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2024 02:20
Recebidos os autos
-
15/09/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/09/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 08:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/08/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 19:29
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:29
Deferido em parte o pedido de TO MAIS VIP SERVICOS DE PEDICURE E MANICURE EIRELI - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-60 (REQUERENTE)
-
08/08/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
07/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 14:52
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 15:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2024 15:58
Distribuído por sorteio
-
29/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011819-37.2015.8.07.0001
Maria Margaret Silva Ramos
Daniel Barbosa Silva
Advogado: Maria de Lourdes Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2019 17:02
Processo nº 0714411-98.2024.8.07.0000
F Camara &Amp; Filhos Comunicacao LTDA - ME
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Talita Angel Pereira Franca
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2024 01:03
Processo nº 0733912-74.2020.8.07.0001
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Jose dos Reis Batista Franco
Advogado: Washington Luiz de Miranda Domingues Tra...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2020 11:02
Processo nº 0705835-10.2024.8.07.0003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Domingos Mudesto Lima
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 18:31
Processo nº 0741601-85.2024.8.07.0016
Jean Patrick Du Barriere Mendes
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2024 09:59