TJDFT - 0741176-06.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 18:42
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 18:35
Recebidos os autos
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30/10/2024 18:35
Determinado o arquivamento
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25/10/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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24/10/2024 06:51
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CLEDENIR MARCOS STORCH em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ARTUR MENDES MOREIRA em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:37
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741176-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTUR MENDES MOREIRA, CLEDENIR MARCOS STORCH EXECUTADO: JEORGE SULLIVAN OLIVEIRA SOUZA DESPACHO Esclareçam os exequentes a pertinência do pedido de ID 213937196, e a necessidade do prosseguimento desde Cumprimento de Sentença, tendo em vista que o vencimento final do contrato de Abertura de Crédito Fixo Nº 40/00974-2 (operação 3223258, na agência 1004-5, conta corrente 127836-3) ocorreu em 01/09/2024 (extrato relativo ao contrato ID 213543985), e os exequentes não desembolsaram nenhum valor relativo às parcelas depois de 14/01/2021.
Ademais, ressalto que a obrigação imposta não pode ser resolvida com a simples expedição de ofício à Instituição Bancária Banco do Brasil, que não é parte nesta ação, tendo em vista que aquela instituição financeira tem critérios para aceitar ou não a substituição dos devedores e fiadores em seus contratos.
Na hipótese de ainda estar vigente o contrato, caso o Banco do Brasil não aceite a troca do devedor e fiador, será o caso de conversão da obrigação em perdas e danos.
De todo modo, essa circunstância somente será apreciada após a demonstração da necessidade da execução deste Cumprimento de Sentença pelos exequentes.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
13/10/2024 14:58
Recebidos os autos
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13/10/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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09/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 16:48
Recebidos os autos
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07/10/2024 16:48
Outras decisões
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06/10/2024 15:57
Juntada de Certidão
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01/10/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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30/09/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741176-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTUR MENDES MOREIRA, CLEDENIR MARCOS STORCH EXECUTADO: JEORGE SULLIVAN OLIVEIRA SOUZA DESPACHO Aos exequentes para instruir o presente cumprimento de sentença com: a) Contrato de Abertura de Crédito Fixo Nº 40/00974-2 e o respectivo aditivo. b) Contrato Particular de Cessão de Quotas do Restaurante Sal e Fogo LTDA - "The Ranch" c) Ficha Cadastral da empresa "Restaurante Sal e Fogo LTDA - "The Ranch""na Junta Comercial do DF, informando todas as alterações sociais feitas na empresa.
Prazo 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
25/09/2024 13:54
Recebidos os autos
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25/09/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 17:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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