TJDFT - 0711273-68.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Após, dê-se vista ao Ministério Público, para parecer final. -
15/09/2025 11:17
Recebidos os autos
-
15/09/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 11:17
Outras decisões
-
15/07/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
04/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Quadra 202, sala 1.19, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Tel.: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html Balcão Virtual: para questões urgentes Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711273-68.2021.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte inventariante para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para receber e dar quitação, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo in albis, expeça-se o alvará comum ou ofício, conforme decisão.
Chave PIX ou conta bancária apresentada, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) DEBORA SEREJO DA ROCHA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
12/05/2025 20:37
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/05/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 22:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/05/2025 22:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/05/2025 07:18
Recebidos os autos
-
08/05/2025 07:18
Outras decisões
-
15/04/2025 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
08/04/2025 12:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/02/2025 13:43
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:43
Outras decisões
-
06/02/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
05/02/2025 19:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2025 02:33
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 14:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2025 13:21
Recebidos os autos
-
03/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
27/01/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:41
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 14:39
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras CERTIDÃO De ordem, fica a parte inventariante intimada a manifestar-se acerca da petição da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de Id.222900808 e anexos , no prazo de 15 (quinze) dias. (documento datado e assinado digitalmente) DEBORA SEREJO DA ROCHA Servidor Geral -
17/01/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711273-68.2021.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: FERNANDA PEREIRA DUARTE HERDEIRO: AMANDA MAZINI DE SENA LEFEVRE, BRUNA MAZINI DE SENA, B.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA PEREIRA DUARTE INVENTARIADO: LUIZ CARLOS DE SENA DESPACHO A determinação de juntada não foi devidamente cumprida.
A valer, consta no resultado a necessidade de consulta da situação fiscal através do Centro Virtual de Atendimento e-CAC (Id. 220525005).
Isto posto, intime-se a parte inventariante, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada do seguinte documento ainda faltante, indispensável ao correto processamento do inventário: (a) Do autor da herança: (a.1) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para verificação da regularidade tributária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Por fim, somente se a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional se manifestar pela regularidade tributária, anote-se conclusão para sentença, observando-se o artigo 12 do CPC.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
08/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 07:21
Recebidos os autos
-
06/01/2025 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
11/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de FERNANDA PEREIRA DUARTE em 10/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:36
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 16:30
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2024 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
01/11/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:24
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de FERNANDA PEREIRA DUARTE em 29/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BENJAMIN DUARTE SENA em 03/10/2024 23:59.
-
12/08/2024 08:05
Recebidos os autos
-
12/08/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
31/07/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:54
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
14/06/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 07:33
Recebidos os autos
-
10/06/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
16/05/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2024 00:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711273-68.2021.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: FERNANDA PEREIRA DUARTE HERDEIRO: AMANDA MAZINI DE SENA LEFEVRE, BRUNA MAZINI DE SENA, B.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA PEREIRA DUARTE INVENTARIADO: LUIZ CARLOS DE SENA DESPACHO Intime-se a parte inventariante para comprovar os valores dos débitos trabalhistas, conforme parecer ministerial (Id. 193526809, pp. 01/02), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Por fim, conclusos.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
29/04/2024 19:34
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
16/04/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/04/2024 07:03
Recebidos os autos
-
16/04/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
08/04/2024 12:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/03/2024 02:42
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
- Conversão de julgamento em diligência: saneamento do feito.
Converto o julgamento em diligência para regularizar os termos de renúncia apresentados nos autos, por meio de instrumento particular, pelo cônjuge supérstite Fernanda Pereira Duarte Sena (Id. 175733160), e pelos herdeiros Amanda Mazini de Sena Lefevre (Id. 175733402) e Bruna Mazini de Sena (Id. 175733159). - Renúncia à herança (CC, artigo 1.806): necessidade de instrumento público.
Intimem-se os herdeiros e o cônjuge supérstite para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos instrumento público de renúncia da herança, conforme exigido pelo artigo 1.806 do Código Civil, sob pena de indeferimento.
Por fim, conclusos.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
08/03/2024 19:15
Recebidos os autos
-
08/03/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
15/01/2024 11:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/01/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:53
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 19:54
Recebidos os autos
-
24/11/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
22/11/2023 13:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 10:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/10/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:34
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
12/10/2023 17:00
Recebidos os autos
-
12/10/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
10/10/2023 11:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/10/2023 08:40
Recebidos os autos
-
06/10/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 00:13
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
29/09/2023 03:47
Decorrido prazo de FERNANDA PEREIRA DUARTE em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:04
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 13:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 10:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2023 21:02
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 20:46
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:25
Decorrido prazo de FERNANDA PEREIRA DUARTE em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 19:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:00
Intimação
- Alvará Judicial para baixa da empresa L.C. de Sena Events Ltda.
Cuida-se de ação de inventário, sob o rito do arrolamento comum, dos bens deixados por L.
C.
D.
S..
A parte inventariante pugnou pela expedição de alvará judicial autorizando a baixa da empresa individual - L.
C. de Sena Events Ltda - CNPJ 23.24.472/0001-76, ante o desinteresse dos herdeiros em continuar com a mesma (Id. 145294779).
O Ministério Público oficiou pelo indeferimento do pedido (Id. 164228668).
No presente caso, a baixa de firma individual do falecido deve ser pleiteada nas vias ordinárias competentes, administrativa ou judicialmente.
Como bem pontuado pelo Parquet, a ação de inventário não é a via correta para que se proceda a baixa da empresa de pessoa falecida.
Ante o exposto, indefiro o pedido de expedição de alvará judicial para baixa da empresa L.C. de Sena Events Ltda. - Deliberações finais.
Intime-se a parte inventariante para apresentar os documentos necessários para promover a liquidação do valor das dívidas do espólio do falecido, observando-se a ordem elencada nos autos (Id. 145294787) e o saldo existente nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção.
Sem prejuízo, a parte inventariante deverá, no mesmo prazo, apresentar novo esboço de partilha, excluindo-se o reboque Placa DEZ0539.
Apresentado o esboço de partilha, dê-se vista à curadoria especial para se manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, não havendo requerimentos, encaminhem-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal, para verificação da regularidade tributária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Em seguida, somente se a Fazenda Pública se manifestar pela regularidade tributária, dê-se vista ao Ministério Público, para parecer final.
Por fim, anote-se conclusão para sentença, observando-se o artigo 12 do CPC.
Cumpra-se. -
27/07/2023 14:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2023 08:12
Recebidos os autos
-
27/07/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 08:12
Indeferido o pedido de FERNANDA PEREIRA DUARTE - CPF: *43.***.*36-00 (INVENTARIANTE)
-
06/07/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
04/07/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 12:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 07:01
Recebidos os autos
-
30/05/2023 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
18/05/2023 01:07
Decorrido prazo de FERNANDA PEREIRA DUARTE em 17/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:41
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/04/2023 01:23
Decorrido prazo de BENJAMIN DUARTE SENA em 13/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 18:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:32
Publicado Despacho em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 18:53
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
14/02/2023 03:52
Decorrido prazo de FERNANDA PEREIRA DUARTE em 13/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 01:25
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
12/01/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
16/12/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:09
Decorrido prazo de FERNANDA PEREIRA DUARTE em 13/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2022 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2022 00:48
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
19/11/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 15:18
Recebidos os autos
-
11/11/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de FERNANDA PEREIRA DUARTE em 04/11/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/10/2022 22:50
Recebidos os autos
-
05/10/2022 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
16/09/2022 19:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 15:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/09/2022 09:07
Recebidos os autos
-
01/09/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
23/08/2022 13:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/07/2022 00:47
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 15:04
Recebidos os autos
-
22/07/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de FERNANDA PEREIRA DUARTE em 18/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 07:08
Recebidos os autos
-
06/07/2022 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
21/06/2022 11:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2022 07:31
Publicado Despacho em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
26/04/2022 15:43
Recebidos os autos
-
26/04/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de FERNANDA PEREIRA DUARTE em 04/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 16:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/03/2022 08:56
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 12:32
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SENA em 24/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
03/02/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
20/01/2022 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 07:28
Expedição de Ofício.
-
19/01/2022 07:28
Expedição de Ofício.
-
18/01/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 14:43
Recebidos os autos
-
17/01/2022 14:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/01/2022 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
12/01/2022 12:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/11/2021 12:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/11/2021 00:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 00:30
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 07:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/11/2021 02:33
Publicado Despacho em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 13:27
Recebidos os autos
-
11/11/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
08/11/2021 12:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2021 12:10
Recebidos os autos
-
18/10/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
12/10/2021 21:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/09/2021 19:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/09/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 15:04
Decorrido prazo de FERNANDA PEREIRA DUARTE em 01/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 15:28
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
30/08/2021 19:17
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras - (em diligência)
-
28/08/2021 20:41
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
27/08/2021 14:20
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 16:30
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras - (em diligência)
-
23/08/2021 14:55
Recebidos os autos
-
23/08/2021 14:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2021 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
23/08/2021 09:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 14:28
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
19/08/2021 17:30
Recebidos os autos
-
19/08/2021 17:30
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
19/08/2021 08:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/08/2021 23:23
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 18:49
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 16:10
Expedição de Ofício.
-
09/08/2021 16:10
Expedição de Ofício.
-
09/08/2021 16:10
Expedição de Ofício.
-
09/08/2021 16:10
Expedição de Ofício.
-
06/08/2021 16:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/08/2021 15:11
Expedição de Termo.
-
06/08/2021 02:38
Decorrido prazo de FERNANDA PEREIRA DUARTE em 05/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 14:24
Recebidos os autos
-
03/08/2021 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2021 20:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 22:35
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 10:44
Recebidos os autos
-
27/07/2021 10:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/07/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
25/07/2021 20:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/07/2021 09:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
24/07/2021 09:16
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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