TJDFT - 0710223-30.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:23
Recebidos os autos
-
07/09/2025 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO BRAVIM MENDONCA em 26/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2025 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO BRAVIM MENDONCA em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:37
Publicado Portaria em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 19:51
Juntada de portaria
-
05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO BRAVIM MENDONCA em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 10:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de MARIANA BRAVIM MENDONCA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE BRAVIM MENDONCA em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
18/05/2025 21:24
Recebidos os autos
-
18/05/2025 21:24
Outras decisões
-
09/05/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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30/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:34
Publicado Portaria em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 17:37
Expedição de Portaria.
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29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de MARIANA BRAVIM MENDONCA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE BRAVIM MENDONCA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO BRAVIM MENDONCA em 28/03/2025 23:59.
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22/01/2025 14:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
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03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0710223-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUIZ GUSTAVO BRAVIM MENDONCA, LUIZ HENRIQUE BRAVIM MENDONCA HERDEIRO: MARIANA BRAVIM MENDONCA INVENTARIADO(A): LUIZ HAMILTON LIMA MENDONCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de INVENTÁRIO aberto para partilha dos bens deixados em razão do falecimento de LUIZ HAMILTON LIMA MENDONÇA.
Decisão de ID 133084194 nomeou Luiz Gustavo Bravim Mendonça inventariante.
Termo de compromisso em ID 134356912.
Apresentou o esboço de partilha em ID 138235577.
Requereu a homologação do esboço e autorização para vender o veículo PEUGEOT 2008 ALLURE A, cor prata, placa PWQ4A55, chassi nº 936CMNFN2GB013466, ano modelo 2015/2016, Renavam *10.***.*35-20 e Veículo BMW 320i, cor preta, placa JJC7070, chassi nº WBAEV11092KK71414, ano modelo 2002/2002, Renavam *07.***.*97-30.
E ao Num. 149392737 requereu autorização para a venda o imóvel localizado no Condomínio Ecológico Village III, Rua dos Ipês, Casa 106, Setor Habitacional Jardim Botânico, Lago Sul/DF – CEP 71.680-360.
Decisão de ID 151311058 autorizou a venda do Veículo PEUGEOT 2008 ALLURE A, cor prata, placa PWQ4A55 por não inferior a 90% (noventa por cento) do preço da tabela FIPE e em relação à alienação de 50% do imóvel localizado no Condomínio Ecológico Village III, Rua dos Ipês, Casa 106, Setor Habitacional Jardim Botânico, Lago Sul/DF, consignou que deveria ser esclarecido antes se a coproprietária não está residindo no bem e se concordava com essa alienação.
Determinou ainda a juntada de uma avaliação que indique o preço de venda.
Ao Num. 154605191 LUSANA MARA BRAVIM MENDONÇA requereu sua habilitação nos autos.
Informou que não está residindo no imóvel localizado no Condomínio Ecológico Village III, Rua dos Ipês, Casa 106, Setor Habitacional Jardim Botânico, Lago Sul/DF e que concorda com a venda.
Decisão de ID 156758605 deferiu a alienação do imóvel situado no Condomínio Ecológico Village III, Rua dos Ipês, Casa 106, Setor Habitacional Jardim Botânico, Lago Sul/DF, pelo valor de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), com deságio de até 10%.
No curso da demanda, foi autorizada a alienação antecipada do veículo PEUGEOT 2008 ALLURE A, cor prata, placa PWQ4A55 por valor não inferior a 70% (noventa por cento) do preço da tabela FIPE e a venda do imóvel localizado no Condomínio Ecológico Village III, Rua dos Ipês, Casa 106, Setor Habitacional Jardim Botânico, Lago Sul/DF – CEP 71.680-360, pelo valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), conforme proposta de ID 177997331 (ID 182231136).
Alvarás em ID 183308923 e ID 183316066.
Decisão prorrogou o prazo para concretização da venda do imóvel (ID 186654392).
Ao Num. 201204055 a herdeira MARIANA BRAVIM MENDONÇA solicitou esclarecimentos sobre o pagamento do IPTU e condomínio pelo inquilino desde o falecimento do falecido, com apresentação da documentação comprobatória; esclarecimento e prova sobre a venda do automóvel Peugeot 2008; caso o carro não tenha sido vendido, requereu que fosse entregue à Requerente para exibição a potenciais compradores e possível venda; pugnou por esclarecimento sobre a não assinatura do novo contrato de exclusividade com a imobiliária; e pediu que a dívida com o cemitério Campo da Esperança seja considerada dívida do espólio, a ser dividida entre os herdeiros.
O Inventariante prestou os esclarecimentos requeridos e requereu a inclusão dos débitos referentes à manutenção do jazigo do de cujus incorporados ao presente inventário (ID 203998604).
Juntou os documentos de ID 203998606/203998608 - Pág. 14.
Ao Num. 216329960 a herdeira MARIANA BRAVIM MENDONÇA requereu a remoção do inventariante. juntou os documentos de ID 216329962/ 216329970.
O inventariante pugnou pela rejeição do pedido (ID 218113703). É o breve relato.
Decido.
Após análise dos autos, verifica-se que a remoção do inventariante deve seguir o procedimento adequado.
Com efeito, a teor do que dispõe o art. 623, parágrafo único do CPC, “O incidente da remoção correrá em apenso aos autos do inventário”.
Assim, a remoção do inventariante é uma medida excepcional, que exige a comprovação de justa causa, como gestão inadequada dos bens, omissão no dever de prestar contas, ou qualquer outro comportamento que prejudique o andamento do inventário e deve ser objeto de ação própria, garantindo o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, conforme os princípios constitucionais e processuais vigentes.
Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de remoção do inventariante nos presentes autos, esclarecendo que tal questão deve ser objeto de ação própria, onde serão observados os trâmites legais pertinentes.
Intimem-se as partes para ciência.
Sem prejuízo, concedo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a alienação do bem imóvel como autorizado nos autos.
Cumpra-se Brasília-DF, 18 de dezembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
19/12/2024 00:03
Recebidos os autos
-
19/12/2024 00:03
Outras decisões
-
02/12/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
19/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/11/2024 02:20
Publicado Portaria em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO BRAVIM MENDONCA em 04/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 16:31
Juntada de portaria
-
31/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE BRAVIM MENDONCA em 26/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIANA BRAVIM MENDONCA em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0710223-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUIZ GUSTAVO BRAVIM MENDONCA, LUIZ HENRIQUE BRAVIM MENDONCA HERDEIRO: MARIANA BRAVIM MENDONCA INVENTARIADO(A): LUIZ HAMILTON LIMA MENDONCA DESPACHO Diante das justificativas prestadas pelo inventariante em ID nº 203998604, acolho o pedido para autorizar a inclusão dos débitos do jazigo no presente inventário.
Outrossim, defiro mais 30 (trinta) dias para que o inventariante promova a alienação do bem imóvel, como autorizado nos autos.
Ao término do período, deverá o inventariante informar o juízo, requerendo o que entender de direito.
I.
Brasília/DF, 9 de setembro de 2024 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
09/09/2024 01:51
Recebidos os autos
-
09/09/2024 01:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIANA BRAVIM MENDONCA em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
10/08/2024 00:09
Recebidos os autos
-
10/08/2024 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
29/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/07/2024 20:37
Juntada de portaria
-
12/07/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:47
Publicado Portaria em 05/07/2024.
-
04/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0710223-30.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Intime-se a inventariante para se manifestar sobre ID 201204055.
Brasília/DF, 29 de junho de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
29/06/2024 19:40
Juntada de portaria
-
20/06/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 15:24
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/05/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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02/05/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0710223-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUIZ GUSTAVO BRAVIM MENDONCA, LUIZ HENRIQUE BRAVIM MENDONCA HERDEIRO: MARIANA BRAVIM MENDONCA INVENTARIADO(A): LUIZ HAMILTON LIMA MENDONCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a alienação do bem imóvel como autorizado nos autos.
Ao final, deverá o inventariante informar o juízo, requerendo o que entender de direito, sob pena de remoção.
I.
Brasília-DF, 19 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
19/02/2024 19:44
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:44
Outras decisões
-
15/02/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/02/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 18:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/01/2024 05:06
Publicado Portaria em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
13/01/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 16:08
Juntada de portaria
-
11/01/2024 14:43
Expedição de Alvará.
-
11/01/2024 14:43
Expedição de Alvará.
-
19/12/2023 11:14
Recebidos os autos
-
19/12/2023 11:14
Deferido o pedido de LUIZ GUSTAVO BRAVIM MENDONCA - CPF: *19.***.*32-68 (INVENTARIANTE).
-
01/12/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/10/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:21
Decorrido prazo de MARIANA BRAVIM MENDONCA em 12/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0710223-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUIZ GUSTAVO BRAVIM MENDONCA, LUIZ HENRIQUE BRAVIM MENDONCA HERDEIRO: MARIANA BRAVIM MENDONCA INVENTARIADO(A): LUIZ HAMILTON LIMA MENDONCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Digam os demais herdeiros sobre o pedido de ID 169926476.I.
Brasília-DF, 29 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
29/08/2023 16:46
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:46
Outras decisões
-
28/08/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/08/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0710223-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUIZ GUSTAVO BRAVIM MENDONCA, LUIZ HENRIQUE BRAVIM MENDONCA HERDEIRO: MARIANA BRAVIM MENDONCA INVENTARIADO(A): LUIZ HAMILTON LIMA MENDONCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de sessenta dias para a efetivação da venda autorizada pela decisão de ID 156758605.
Transcorrido, o inventariante deverá se manifestar independentemente de intimação.
I.
Brasília-DF, 28 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
28/07/2023 17:49
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:49
Outras decisões
-
26/07/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/07/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 16:26
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:26
Deferido o pedido de LUIZ GUSTAVO BRAVIM MENDONCA - CPF: *19.***.*32-68 (INVENTARIANTE) e DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (INTERESSADO).
-
03/04/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/04/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 02:23
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
06/03/2023 18:01
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:01
Outras decisões
-
26/02/2023 17:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/02/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/02/2023 03:57
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE BRAVIM MENDONCA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:35
Decorrido prazo de MARIANA BRAVIM MENDONCA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:51
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
12/12/2022 09:28
Recebidos os autos
-
12/12/2022 09:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/11/2022 00:48
Decorrido prazo de LUSANA MARA BRAVIM MENDONCA em 25/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIANA BRAVIM MENDONCA em 09/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/10/2022 05:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/10/2022 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2022 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE BRAVIM MENDONCA em 08/09/2022 23:59:59.
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09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO BRAVIM MENDONCA em 08/09/2022 23:59:59.
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24/08/2022 00:37
Publicado Portaria em 24/08/2022.
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23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 17:08
Juntada de portaria
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19/08/2022 15:57
Expedição de Termo.
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18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 17/08/2022.
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18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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08/08/2022 17:56
Recebidos os autos
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08/08/2022 17:56
Decisão interlocutória - deferimento
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27/04/2022 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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18/04/2022 17:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
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04/04/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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31/03/2022 17:21
Recebidos os autos
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31/03/2022 17:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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30/03/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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29/03/2022 21:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/03/2022 15:30
Recebidos os autos
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29/03/2022 15:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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26/03/2022 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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25/03/2022 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
03/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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