TJDFT - 0711242-83.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 04:49
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTINS PEREIRA em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:42
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:42
Determinado o arquivamento
-
14/05/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 08:18
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTINS PEREIRA em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:28
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:28
Deferido o pedido de FRANCISCO MARTINS PEREIRA - CPF: *51.***.*33-72 (EXEQUENTE).
-
14/02/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/02/2025 13:25
Processo Desarquivado
-
14/02/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 08:02
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 08:00
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTINS PEREIRA em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 13:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 13:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2025 02:38
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:54
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/01/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/01/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
04/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 19:28
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 19:28
Expedição de Ofício.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTINS PEREIRA em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0711242-83.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: FRANCISCO MARTINS PEREIRA e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, e diante do alvará expedido no ID 211817077, fica a parte credora intimada a informar, em CINCO DIAS, se o crédito foi integral ou parcialmente satisfeito, devendo, neste último caso, trazer planilha atualizada do débito, bem como indicar bens à penhora ou requerer o que for de direito.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 13:08:34.
MARCELO MESQUITA Servidor Geral -
27/09/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711242-83.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: FRANCISCO MARTINS PEREIRA, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por FRANCISCO MARTINS PEREIRA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Houve o julgamento definitivo do AGI 0749347-86.2023.8.07.0000.
Ao recurso dos executados foi negado provimento e mantida assim a decisão ID 177436425.
Já houve expedição de RPV e pagamento quanto ao crédito incontroverso.
Os autos foram remetidos à contadoria para apurar eventual saldo remanescente a ser cobrado pelo exequente, considerados os índices estabelecidos na decisão preclusa.
A Contadoria apresentou planilha de cálculos em ID 206115858.
Intimados para manifestação, o exequente concordou com os cálculos, ao passo que os executados deixaram o prazo transcorrer in albis.
Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria (ID 206115858), e determino a expedição de requisitórios complementares: 1.1 – Quanto ao principal, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) no valor de R$ 175,95 em favor de FRANCISCO MARTINS PEREIRA - CPF: *51.***.*33-72 e, após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. 1.2 – Quanto aos honorários, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) no valor de R$ 17,60 em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA - CNPJ: 48.***.***/0001-10 e, após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. 2.
Caso venha aos autos comprovante do depósito judicial quanto às RPVs, expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos credores e, na sequência, voltem-me conclusos para extinção. 3.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o DF para comprovar o pagamento nos autos, no prazo de 10 dias, já incluída a dobra legal.
Caso não haja pagamento das RPVs no prazo, defiro, desde já, o sequestro de verbas para pagamento, via SISBAJUD na forma do art. 100, § 6º da Constituição Federal: venham ao gabinete para sequestro, e subsequente expedição de alvarás de levantamento.
Sem prejuízo, cumpra-se a determinação pendente de expedição de novo alvará ID 190871731, tendo em vista o escoamento do prazo para o saque, conforme despacho ID 197573928.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Cancele-se o alvará ID 190871731 e expeça-se novo alvará.
Expeçam-se as RPVs e intime-se o DF para pagamento no prazo de 2 meses.
Após, remetam-se os autos à tarefa "aguardar pagamento de RPV".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
19/09/2024 16:41
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2024 16:41
Desentranhado o documento
-
18/09/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:54
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:54
Outras decisões
-
17/09/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:28
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 19/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 11:08
Recebidos os autos
-
01/08/2024 11:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/05/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2024 13:51
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/05/2024 18:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/05/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/04/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 04:16
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTINS PEREIRA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:54
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 08/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:33
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/03/2024 16:21
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
07/03/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/02/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:15
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:27
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTINS PEREIRA em 22/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 16:23
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 16:23
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 08:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/12/2023 13:48
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:48
Deferido o pedido de FRANCISCO MARTINS PEREIRA - CPF: *51.***.*33-72 (EXEQUENTE).
-
06/12/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/12/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:57
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTINS PEREIRA em 05/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:47
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:18
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:18
Outras decisões
-
24/11/2023 14:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/11/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/11/2023 16:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 13:59
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:58
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/11/2023 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/11/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
28/10/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 20:17
Juntada de Petição de impugnação
-
29/09/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:16
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:16
Outras decisões
-
28/09/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/09/2023 13:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/09/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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