TJDFT - 0729282-27.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 22:57
Recebidos os autos
-
20/08/2025 22:57
Deferido o pedido de MARIA ILMA FREITAS SOBRINHO - CPF: *83.***.*32-00 (EXEQUENTE).
-
18/08/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
18/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729282-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ILMA FREITAS SOBRINHO EXECUTADO: NILO COSTA CANTUARIO FILHO CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada para indicar medidas executivas efetivas, conforme Decisão ID. 243823183 Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Agosto de 2025 07:45:14. -
11/08/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 09:27
Recebidos os autos
-
25/07/2025 09:27
Deferido o pedido de MARIA ILMA FREITAS SOBRINHO - CPF: *83.***.*32-00 (EXEQUENTE).
-
22/07/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
22/07/2025 03:36
Decorrido prazo de NILO COSTA CANTUARIO FILHO em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 02:50
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 12:00
Recebidos os autos
-
06/06/2025 12:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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05/06/2025 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
03/06/2025 18:31
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:31
Deferido o pedido de MARIA ILMA FREITAS SOBRINHO - CPF: *83.***.*32-00 (EXEQUENTE).
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02/06/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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02/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:02
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
21/05/2025 19:43
Recebidos os autos
-
21/05/2025 19:43
Indeferido o pedido de MARIA ILMA FREITAS SOBRINHO - CPF: *83.***.*32-00 (EXEQUENTE)
-
16/05/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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16/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de MARIA ILMA FREITAS SOBRINHO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729282-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ILMA FREITAS SOBRINHO EXECUTADO: NILO COSTA CANTUARIO FILHO CERTIDÃO Certifico que juntei aos autos resultado consulta SNIPER.
De ordem, manifeste-se a parte exequente em 05 dias.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 08 de Maio de 2025 17:37:32. -
08/05/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 23:01
Recebidos os autos
-
07/05/2025 23:01
Deferido o pedido de MARIA ILMA FREITAS SOBRINHO - CPF: *83.***.*32-00 (EXEQUENTE).
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05/05/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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05/05/2025 03:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 15:34
Juntada de Certidão
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28/04/2025 11:56
Recebidos os autos
-
28/04/2025 11:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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25/04/2025 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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23/04/2025 17:31
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:31
Deferido o pedido de MARIA ILMA FREITAS SOBRINHO - CPF: *83.***.*32-00 (EXEQUENTE).
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14/04/2025 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
14/04/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 23:06
Recebidos os autos
-
28/03/2025 23:06
Deferido o pedido de MARIA ILMA FREITAS SOBRINHO - CPF: *83.***.*32-00 (EXEQUENTE).
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27/03/2025 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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27/03/2025 03:09
Decorrido prazo de NILO COSTA CANTUARIO FILHO em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 11:16
Recebidos os autos
-
21/02/2025 11:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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20/02/2025 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
20/02/2025 19:33
Juntada de Certidão
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18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de NILO COSTA CANTUARIO FILHO em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:50
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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03/01/2025 15:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/12/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 18:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/12/2024 18:15
Processo Desarquivado
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17/12/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 22:26
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 22:26
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de MARIA ILMA FREITAS SOBRINHO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de NILO COSTA CANTUARIO FILHO em 13/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
24/11/2024 22:11
Recebidos os autos
-
24/11/2024 22:11
Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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08/11/2024 19:55
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2024 22:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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13/10/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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01/10/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729282-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ILMA FREITAS SOBRINHO REQUERIDO: NILO COSTA CANTUARIO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, cancele-se a audiência de conciliação designada, visto que há medida protetiva vigente de proibição de contato entre as partes por qualquer meio de comunicação, conforme processo de n.º 0724411-51.2024.8.07.0003.
Fica a parte autora intimada para, caso ainda não o tenha feito, juntar ao processo todos os documentos que fundamentam seu pedido, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de preclusão.
Ademais, observa-se que a parte requerente, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, intime-a para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora.
Prazo de 2 (dois) dias.
No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
Após, cite-se a parte requerida para apresentar contestação e as provas que entender necessárias em 10 (dez) dias, sob pena de ser decretada a revelia.
Cumpridas as determinações supramencionadas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Ressalta-se que a citação, uma vez que a parte requerida ainda não integrou relação processual e sua anuência é requisito essencial para essa nova modalidade de tramitação processual, será feita, pessoalmente, pelos meios tradicionais, quando também será intimado para: a) até a sua primeira manifestação no processo, a parte poderá recusar a opção do "Juízo 100% Digital", se quiser, nos termos do disposto no §3º, art. 2.º da Portaria Conjunta 29/2021; e b) ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.o 11.419/2006 e Portaria GPR 2266/2018, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Ceilândia/DF, 23 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
23/09/2024 14:53
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:53
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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19/09/2024 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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