TJDFT - 0736890-87.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 10:34
Baixa Definitiva
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22/10/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 10:34
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de SWISS PARK BRASILIA INCORPORADORA LTDA. em 21/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BEVERCI CHAVES DE BARROS em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.
REJEIÇÃO.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM LOTEAMENTO URBANO.
CONSTITUIÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
RESILIÇÃO UNILATERAL.
ARREPENDIMENTO POSTERIOR IMOTIVADO DO ADQUIRENTE.
DECURSO DE MAIS DE UM ANO DA REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL OU LEGAL.
INTERESSE MERAMENTE PESSOAL E PATRIMONIAL.
INTEFERÊNCIA MÍNIMA DO JUDICIÁRIO. 1.
A reprodução de trechos da contestação e da réplica, em reforço aos argumentos deduzidos nas razões da apelação, não caracteriza falta de impugnação aos fundamentos da sentença, quando tais fundamentos se mostrarem suficientes para justificar o pedido de reforma.
Preliminar rejeitada. 2.
A resilição unilateral se fundamenta apenas na desistência imotivada do consumidor, a qual não pode ser licitamente exercida após o decurso, há bastante tempo, do prazo de arrependimento fixado pelo caput do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. 3.
Sem reconhecimento de defeito ou prejuízo ao adquirente como consumidor, não existe motivo razoável para que o Judiciário intervenha na relação contratual, a fim de determinar coativamente a resilição do contrato de compra e venda de imóvel lícita e validamente celebrado, apenas para atender ao interesse pessoal e patrimonial do consumidor, sem que haja questão de ordem pública ou de caráter social que justifique a imposição coativa do desfazimento do negócio. 4.
Eventual mora do consumidor devedor fiduciante no pagamento das parcelas do preço não o favorecerá, pois a fornecedora credora fiduciária poderá deflagrar validamente o procedimento extrajudicial para a consolidação da propriedade fiduciária em seu nome, em conformidade com a Lei n. 9.514/1997 e com a tese fixada no julgamento do Tema n. 1.095 dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça. 5.
Preliminar rejeitada.
Apelação conhecida e não provida.
Honorários recursais majorados.
Exigibilidade suspensa. -
18/09/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 17:38
Conhecido o recurso de SWISS PARK BRASILIA INCORPORADORA LTDA. - CNPJ: 13.***.***/0001-19 (APELANTE) e não-provido
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12/09/2024 12:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/08/2024 12:05
Recebidos os autos
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12/08/2024 16:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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12/08/2024 16:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/08/2024 16:18
Juntada de Certidão
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17/08/2023 15:15
Juntada de Certidão
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17/11/2022 20:11
Juntada de Certidão
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09/08/2022 09:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 1095)
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20/07/2022 11:56
Decorrido prazo de SWISS PARK BRASILIA INCORPORADORA LTDA. - CNPJ: 13.***.***/0001-19 (APELANTE) em 19/07/2022.
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20/07/2022 11:43
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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20/07/2022 00:06
Decorrido prazo de SWISS PARK BRASILIA INCORPORADORA LTDA. em 19/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 00:07
Decorrido prazo de BEVERCI CHAVES DE BARROS em 05/07/2022 23:59:59.
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28/06/2022 07:19
Publicado Acórdão em 28/06/2022.
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28/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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23/06/2022 21:02
Conhecido o recurso de SWISS PARK BRASILIA INCORPORADORA LTDA. - CNPJ: 13.***.***/0001-19 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/06/2022 20:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/06/2022 20:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/06/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 13:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/05/2022 18:52
Recebidos os autos
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12/05/2022 10:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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11/05/2022 19:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/05/2022 00:07
Decorrido prazo de SWISS PARK BRASILIA INCORPORADORA LTDA. em 10/05/2022 23:59:59.
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02/05/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 00:05
Publicado Decisão em 27/04/2022.
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27/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 14:47
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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25/04/2022 11:06
Recebidos os autos
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25/04/2022 11:06
Outras Decisões
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25/04/2022 10:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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18/04/2022 16:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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18/04/2022 16:03
Juntada de Certidão
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18/04/2022 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/04/2022 00:06
Publicado Decisão em 18/04/2022.
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18/04/2022 00:06
Publicado Decisão em 18/04/2022.
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13/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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13/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 14:54
Recebidos os autos
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11/04/2022 14:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 1095)
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08/04/2022 19:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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01/04/2022 08:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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31/03/2022 16:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/03/2022 14:01
Recebidos os autos
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29/03/2022 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/03/2022 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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