TJDFT - 0739741-94.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 15:00
Recebidos os autos
-
05/09/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/09/2025 15:00
Outras decisões
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01/09/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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29/08/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 19:31
Recebidos os autos
-
14/07/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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08/07/2025 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/07/2025 23:59.
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04/06/2025 18:45
Recebidos os autos
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04/06/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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27/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:05
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0739741-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JULIANO CESAR ANDRE EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2025 09:27:30.
MARCELO MATHIAS PROENCA Diretor de Secretaria -
25/04/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/03/2025 11:25
Recebidos os autos
-
14/03/2025 11:25
Outras decisões
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11/03/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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11/03/2025 18:01
Transitado em Julgado em 08/03/2025
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08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 25/02/2025 23:59.
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28/01/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:26
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0739741-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANO CESAR ANDRE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Juliano Cesar Andre propõe ação acidentária em face do INSS com pedido de condenação em conceder benefício acidentário, sustentando, em síntese, que sofreu acidente do trabalho e que está incapacitado para sua atividade laboral.
Recebida a petição inicial, foi deferida a produção de prova pericial.
Realizada perícia, deferida a tutela de urgência e citado o réu.
O réu apresentou proposta de acordo (ID 221771166), aceita pela parte autora (ID 221968201). É o relatório.
Decido.
De fato, o réu apresentou proposta de acordo que foi aceita pela parte autora.
Isto posto, homologo o acordo celebrado pelas partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Sentença com resolução de mérito (C.P.C., art. 487, III, b).
Sem custas processuais.
P.
R.
I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
09/01/2025 19:30
Recebidos os autos
-
09/01/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 19:30
Homologada a Transação
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07/01/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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06/01/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:41
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 14:29
Recebidos os autos
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06/12/2024 14:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/12/2024 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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05/12/2024 22:15
Juntada de Certidão
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03/12/2024 23:15
Juntada de Petição de laudo
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02/12/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 14:52
Expedição de Carta.
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18/10/2024 11:10
Recebidos os autos
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18/10/2024 11:10
Nomeado perito
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18/10/2024 11:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2024 11:10
Outras decisões
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15/10/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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15/10/2024 09:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0739741-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANO CESAR ANDRE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) juntar cópia dos laudos das perícias realizadas pelo INSS (SABI), observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; b) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir como Juízo 100% digital.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
20/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:33
Juntada de Certidão
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17/09/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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