TJDFT - 0702059-02.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 15:41
Juntada de carta de guia
-
17/02/2025 14:23
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 16:46
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
05/02/2025 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/02/2025 15:12
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
04/02/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:41
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
28/01/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 12:06
Juntada de termo
-
25/01/2025 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 19:35
Recebidos os autos
-
24/01/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 19:35
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2025 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
22/01/2025 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 02:30
Publicado Ata em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 19:37
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/12/2024 14:00, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
12/12/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:11
Juntada de comunicação
-
26/11/2024 16:07
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 13:30
Juntada de comunicação
-
19/11/2024 15:51
Juntada de comunicação
-
14/11/2024 11:15
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 18:46
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2024 14:00, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
01/11/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 18:52
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
25/10/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0702059-02.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EDER OLIVEIRA DOS SANTOS DESPACHO Vista às partes para que informem se ratificam as provas orais já produzidas antecipadamente, conforme ata de audiência (ID 204498917).
Em caso de não ratificação, devem informar os pontos ainda não esclarecidos pelas testemunhas ouvidas, sob pena de indeferimento, na medida em que não se pode admitir a repetição indiscriminada de provas, sob pena de subversão do próprio procedimento de produção antecipada de provas levado a efeito nos autos.
Após, em caso de ratificação, designe-se audiência para interrogatório.
Em caso de pedido de repetição, anote-se nova conclusão para avaliação da justificativa.
BRASÍLIA/DF, 7 de outubro de 2024.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
07/10/2024 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 10:36
Recebidos os autos
-
07/10/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
06/10/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 20:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 11:27
Recebidos os autos
-
02/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/10/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
30/09/2024 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 12:23
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
20/09/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 15:28
Juntada de comunicações
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRICEI 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0702059-02.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EDER OLIVEIRA DOS SANTOS DA CITAÇÃO DE EDER OLIVEIRA DOS SANTOS Defiro a habilitação da advogada Dra.
NAYARA OLIVEIRA BARREIROS, inscrita na OAB/GO, sob o nº 61.910, conforme procuração juntada (ID 211177342).
Diante do comparecimento aos autos por meio de defesa constituída, reputo o réu EDER OLIVEIRA DOS SANTOS citado.
Intime-se a defesa para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente Resposta à Acusação, oportunidade em que deverá manifestar-se acerca da ratificação ou não das provas já produzidas nos autos (ID 204498917).
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA Em análise o pedido de revogação da prisão preventiva anteriormente decretada em desfavor de EDER OLIVEIRA DOS SANTOS, em razão do descumprimento de medidas cautelares diversas da prisão.
O Ministério Público teve a oportunidade de se manifestar.
Fundamento e decido.
O fundamento que alicerçou a custódia cautelar passou pela aplicação do art. 312, §1º, do CPP, notadamente pelo fato de que a parte ré descumpriu as cautelares diversas da prisão que lhe foram impostas por ocasião da concessão da liberdade provisória, especialmente porque se colocou em local incerto e não sabido, deixando de cumprir a obrigação de manter o endereço atualizado e comparecer a todos os atos do processo, o que motivou, inclusive, sua citação editalícia e suspensão da marcha processual, na forma do art. 366 do CPP.
Contudo, sobreveio a informação sobre o cumprimento do mandado de prisão, e a parte ré, representada por advogado constituído, foi considerada citada, tendo, inclusive, apresentado endereço atualizado.
Diante da regular citação, determino a retomada da marcha processual e do curso da prescrição.
Quanto à prisão cautelar, inegável a mudança do quadro fático, que agora aponta para a retomada do regular cumprimento das medidas cautelares anteriormente impostas, assim como a marcha processual, de modo a indicar a redução do risco à ordem pública, à aplicação da lei penal e à instrução criminal, deixando, assim, de ser necessária a manutenção da segregação cautelar, que deve ser revogada, sem prejuízo da manutenção das cautelares antes impostas.
Ante o exposto, revogo a prisão preventiva de EDER OLIVEIRA DOS SANTOS.
Expeça-se alvará de soltura clausulado, oportunidade na qual deve a parte ré ser cientificada acerca da obrigação de manutenção do endereço atualizado e comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de se sujeitar a nova ordem de prisão.
Ao final, aguarde-se a apresentação da resposta à acusação.
BRASÍLIA/DF, 17 de setembro de 2024.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
17/09/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 14:23
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 13:31
Juntada de Alvará de soltura
-
17/09/2024 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 08:06
Recebidos os autos
-
17/09/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 08:06
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
16/09/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
16/09/2024 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 11:53
Recebidos os autos
-
13/09/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
13/09/2024 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 11:12
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
10/09/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 20:37
Expedição de Carta.
-
04/09/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 17:42
Juntada de comunicação
-
18/07/2024 19:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2024 17:30, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
18/07/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 18:41
Juntada de ressalva
-
14/07/2024 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 20:14
Juntada de comunicação
-
16/05/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 22:17
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 22:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2024 17:30, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
12/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
11/04/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 17:46
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
09/04/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 15:32
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:32
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
-
08/04/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
08/04/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 19:44
Recebidos os autos
-
21/03/2024 19:44
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
-
21/03/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
21/03/2024 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:23
Publicado Edital em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 17:42
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
06/02/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 14:44
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:44
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
02/02/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
02/02/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Ceilândia
-
02/02/2024 13:16
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
31/01/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 11:48
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
31/01/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 07:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Ceilândia
-
27/01/2024 07:51
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
26/01/2024 13:03
Expedição de Alvará de Soltura .
-
25/01/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
25/01/2024 10:09
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
25/01/2024 10:09
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
25/01/2024 09:54
Juntada de Certidão - sepsi
-
25/01/2024 09:19
Juntada de gravação de audiência
-
25/01/2024 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 19:33
Juntada de laudo
-
24/01/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 17:15
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
24/01/2024 04:10
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
24/01/2024 03:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 03:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 03:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
24/01/2024 03:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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