TJDFT - 0729082-20.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:11
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 09:40
Recebidos os autos
-
27/06/2025 09:40
Deferido o pedido de BRUNO SOARES DE JESUS - CPF: *07.***.*41-39 (EXECUTADO).
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26/06/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/06/2025 04:31
Processo Desarquivado
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25/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:53
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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04/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 17:56
Recebidos os autos
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02/06/2025 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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29/05/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:50
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729082-20.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS GUILHERME VERAS SILVA DOS SANTOS EXECUTADO: BRUNO SOARES DE JESUS DESPACHO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, BRUNO SOARES DE JESUS, restou parcialmente frutífera, mediante a constrição da quantia de R$ 555,62 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexada ao processo.
Desse modo, considerando a impugnação já apresentada pelo devedor ao ID 236058445, intime-se o credor para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se reconhece ter recebido diretamente em sua conta a quantia perseguida.
Em caso positivo, deverá esclarecer se outorga plena e geral quitação à pendência, se concorda com o desbloqueio do montante constrito nos ativos financeiros do executado e, por conseguinte, se se opõe a extinção do feito pelo pagamento. -
20/05/2025 09:19
Recebidos os autos
-
20/05/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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16/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de BRUNO SOARES DE JESUS em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 14:07
Juntada de Certidão
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15/05/2025 13:14
Decorrido prazo de BRUNO SOARES DE JESUS - CPF: *07.***.*41-39 (EXECUTADO) em 14/05/2025.
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15/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 14:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2025 19:55
Recebidos os autos
-
10/04/2025 19:55
Deferido o pedido de MARIA AUXILIADORA DE CARVALHO - CPF: *14.***.*04-00 (REQUERIDO).
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09/04/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/04/2025 04:38
Processo Desarquivado
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08/04/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 23:02
Juntada de Petição de certidão de cumprimento de alvará de soltura
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28/03/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:11
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 15:18
Recebidos os autos
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19/03/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/03/2025 14:46
Recebidos os autos
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04/02/2025 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/02/2025 16:29
Juntada de Certidão
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03/02/2025 19:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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30/01/2025 19:56
Recebidos os autos
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30/01/2025 19:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/01/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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29/01/2025 14:31
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE CARVALHO - CPF: *14.***.*04-00 (REQUERIDO) em 24/01/2025.
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28/01/2025 23:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/12/2024 02:33
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 16:50
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/12/2024 10:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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03/12/2024 10:03
Decorrido prazo de BRUNO SOARES DE JESUS - CPF: *07.***.*41-39 (REQUERENTE) em 02/12/2024.
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de BRUNO SOARES DE JESUS em 02/12/2024 23:59.
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28/11/2024 22:27
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/11/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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18/11/2024 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/11/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/11/2024 02:26
Recebidos os autos
-
17/11/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/09/2024 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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18/09/2024 20:16
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 20:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2024 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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18/09/2024 19:34
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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18/09/2024 19:34
Recebidos os autos
-
18/09/2024 19:34
Deferido o pedido de BRUNO SOARES DE JESUS - CPF: *07.***.*41-39 (REQUERENTE).
-
18/09/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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17/09/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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