TJDFT - 0704612-95.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/05/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2025 03:06
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS DE OLIVEIRA FREIRE em 07/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 23:55
Juntada de Certidão
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08/04/2025 02:50
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 08:25
Juntada de Petição de apelação
-
07/04/2025 08:13
Juntada de Petição de certidão
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03/04/2025 17:33
Recebidos os autos
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03/04/2025 17:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/03/2025 03:16
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS DE OLIVEIRA FREIRE em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
27/03/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:12
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704612-95.2024.8.07.0011 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: FRANCISCA DAS CHAGAS DE OLIVEIRA FREIRE EMBARGADO: EDUARDO MARTINS ROBINSON REPRESENTANTE LEGAL: EILOZU APARECIDA TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O AUTOR opôs embargos de declaração em face da SENTENÇA de ID. 227652141, sob o argumento de vícios aptos a ensejar o recurso.
Observo que em caso de provimento do recurso, haverá modificação da decisão embargada.
Assim, intimo o REQUERIDO para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2°, do CPC.
Após, conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
19/03/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 18:06
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:06
Outras decisões
-
17/03/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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17/03/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 08:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2025 02:38
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 11:32
Recebidos os autos
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28/02/2025 11:32
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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16/02/2025 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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13/02/2025 14:58
Juntada de Petição de especificação de provas
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23/01/2025 02:52
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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15/01/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 16:18
Recebidos os autos
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08/01/2025 16:18
Outras decisões
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17/12/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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13/12/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 15:45
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2024 01:37
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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03/11/2024 23:20
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 14:15
Juntada de Certidão
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19/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS DE OLIVEIRA FREIRE em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 17:43
Recebidos os autos
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17/10/2024 17:43
Outras decisões
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04/10/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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27/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 15:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704612-95.2024.8.07.0011 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: FRANCISCA DAS CHAGAS DE OLIVEIRA FREIRE EMBARGADO: EDUARDO MARTINS ROBINSON DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1) Completar as informações da petição inicial, vez que apontadas como "xxx"; 2) Qualificar os requeridos, com os dados exigidos no art. 319, II, do CPC; 3) Indicar qual o ato construtivo sob o qual se insurge, bem como os autos em que ocorreram e a parte que indicou o bem à penhora, anexando aos autos as cópias das decisões; 4) Esclarecer a razão de apresentar nos fatos a negociação de um bem IMÓVEL, e, nos pedidos, requerer a baixa de restrição em BEM MÓVEL; Chamo atenção do autor para os ditames legais quanto à ação movida, os quais se encontram previstos no artigo 674 e seguintes do CPC, e devem ser observados.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2024 13:49
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:49
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2024 09:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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19/09/2024 17:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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