TJDFT - 0737193-96.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/05/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 22/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:54
Publicado Sentença em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 16:39
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:39
Julgado improcedente o pedido
-
05/02/2025 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/02/2025 21:05
Recebidos os autos
-
03/02/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/01/2025 04:07
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Diante disso, observado o disposto no art. 357, §1° do CPC, venham os autos conclusos para sentença, considerando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
11/12/2024 16:58
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/11/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/11/2024 12:28
Juntada de Petição de réplica
-
06/11/2024 01:36
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 16:30
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/10/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/10/2024 14:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Concedo à Autora o prazo improrrogável de 5 dias para promover a emenda.
I. -
26/09/2024 17:56
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:56
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/09/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 17:23
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2024 17:23
Concedida a gratuidade da justiça a ALDECY SILVA MENEZES DOS SANTOS - CPF: *51.***.*35-45 (AUTOR).
-
02/09/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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