TJDFT - 0723880-71.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 18:26
Expedição de Ofício.
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17/10/2024 17:58
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SANTA FE DECORACOES LTDA em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DUPLICATA VIRTUAL.
FORÇA EXECUTIVA.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1.
A duplicata, regida pela Lei nº 5.474/68, é título de crédito causal, resultante da compra e venda mercantil ou da prestação de serviços e, consoante o disposto no art. 784, I, do CPC, constitui título executivo extrajudicial, desde que contenha o aceite ou seja protestada por indicação e esteja acompanhada da nota fiscal e do comprovante de entrega da mercadoria. 2.
A doutrina e a jurisprudência mitigam o princípio da cartularidade para os títulos em meio digital, caso da duplicata virtual, permitindo ao credor que a execute sem a apresentação do documento físico. 3.
Agravo de Instrumento provido.
Unânime. -
17/09/2024 15:56
Juntada de Certidão
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16/09/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 16:21
Conhecido o recurso de AMORIM CORTINAS LTDA - CNPJ: 62.***.***/0001-10 (AGRAVANTE) e provido
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06/09/2024 15:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2024 16:52
Recebidos os autos
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19/07/2024 18:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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18/06/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 13:06
Expedição de Ofício.
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13/06/2024 19:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/06/2024 12:32
Recebidos os autos
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12/06/2024 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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12/06/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/06/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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