TJDFT - 0720327-92.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 03:30
Decorrido prazo de HILDO INACIO DA COSTA em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 18:49
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
06/06/2025 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 20:58
Recebidos os autos
-
05/06/2025 20:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
04/06/2025 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/06/2025 14:31
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
03/06/2025 03:36
Decorrido prazo de HILDO INACIO DA COSTA em 02/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:17
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 29/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720327-92.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HILDO INACIO DA COSTA REQUERIDO: CARTAO BRB S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de dívida c/c danos materiais e morais proposta por HILDO INACIO DA COSTA em face de CARTAO BRB S/A e BRB BANCO DE BRASILIA SA.
A gratuidade de justiça concedida ao autor foi revogada e este foi intimado para recolher as custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito (ID n. 230682121).
No entanto, o autor não se manifestou, deixando o prazo transcorrer em branco. É o relatório.
DECIDO.
O processo não pode prosseguir, eis que oportunizado o recolhimento das custas processuais (ID n. 230682121), e a parte autora não se manifestou, não atendendo ao chamado deste Juízo até a presente data.
Ressalto que nos termos do art. 82 do CPC, “salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até sentença final".
Ademais, conforme o disposto no parágrafo único do art. 102 do CPC, revogada a gratuidade e não efetuado o recolhimento das custas, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito.
DISPOSITIVO Ante o exposto, em virtude da falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, EXTINGO O FEITO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00, com fundamento no art. 85, §§2º e 8º, do CPC Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
07/05/2025 15:46
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/05/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/05/2025 03:44
Decorrido prazo de HILDO INACIO DA COSTA em 30/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 16:26
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:26
Outras decisões
-
27/03/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/03/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:08
Decorrido prazo de HILDO INACIO DA COSTA em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0720327-92.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Protesto Indevido de Título (7781) REQUERENTE: HILDO INACIO DA COSTA REQUERIDO: CARTAO BRB S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a impugnação à gratuidade de justiça, faculto ao autor a juntada dos seus três últimos contracheques, sob pena de revogação do benefício concedido.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
16/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
12/03/2025 18:09
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:09
Outras decisões
-
26/02/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de HILDO INACIO DA COSTA em 18/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:58
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
20/01/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 07:04
Juntada de Petição de contestação
-
14/01/2025 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/12/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
17/12/2024 15:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/12/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/12/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2024 02:25
Recebidos os autos
-
16/12/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
16/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:20
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/10/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de HILDO INACIO DA COSTA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de HILDO INACIO DA COSTA em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0720327-92.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Protesto Indevido de Título (7781) REQUERENTE: HILDO INACIO DA COSTA REQUERIDO: CARTAO BRB S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo suplementar de 05 (cinco) dias para o cumprimento da determinação de emenda.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
30/09/2024 13:51
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:51
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de HILDO INACIO DA COSTA em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 15:04
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:04
Concedida a gratuidade da justiça a HILDO INACIO DA COSTA - CPF: *72.***.*32-34 (REQUERENTE).
-
28/08/2024 15:04
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2024 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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