TJDFT - 0704397-22.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 13:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/10/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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30/10/2024 10:44
Recebidos os autos
-
30/10/2024 10:44
Homologada a Transação
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28/10/2024 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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28/10/2024 17:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/10/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/10/2024 13:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/10/2024 13:51
Juntada de Petição de réplica
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27/10/2024 02:15
Recebidos os autos
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27/10/2024 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/10/2024 14:08
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 14:24
Juntada de Certidão
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03/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704397-22.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAROLINE COHEN DA GAMA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte ANA CAROLINE COHEN DA GAMA da audiência de Conciliação (videoconferência), em 28/10/2024 17:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-03-17h-3NUV A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo, sem resolução do mérito, e na condenação ao recolhimento das custas processuais.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
30/09/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 14:48
Juntada de Certidão
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23/09/2024 15:37
Recebidos os autos
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23/09/2024 15:37
Deferido o pedido de ANA CAROLINE COHEN DA GAMA - CPF: *55.***.*72-87 (AUTOR).
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18/09/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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17/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 19:09
Juntada de Certidão
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16/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 12:44
Recebidos os autos
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12/09/2024 12:44
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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06/09/2024 16:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/09/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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