TJDFT - 0001558-66.1995.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 19:01
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0001558-66.1995.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar as custas/despesas processuais finais.
Brasília/DF, 30 de dezembro de 2024 EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
30/12/2024 21:16
Juntada de portaria
-
06/12/2024 16:36
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
02/12/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/12/2024 15:23
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 12/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 06:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 190069782, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Custas pelos requerentes, em proporção.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, devendo a parte interessada dirigir-se à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e de Goiás para recolhimento dos impostos devidos ou requerer/comprovar a sua isenção, caso preenchidos os requisitos legais.
Os autos permanecerão no arquivo até que seja comprovada a quitação de todos os tributos ou provada a isenção e pagas eventuais custas.
Comprovada a quitação dos tributos, autorizo desde já a expedição do formal de partilha e eventuais alvarás de levantamento, conforme partilha homologada, sem necessidade de nova conclusão para esse fim.
Existindo valores em espécie disponíveis ao espólio, apresentadas as guias de pagamento ou demonstrativo de cálculo dos tributos da sucessão, autorizo a expedição de alvará para a devida quitação.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
17/09/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 21:45
Recebidos os autos
-
16/09/2024 21:45
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
05/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/09/2024 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/07/2024 21:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 21:44
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 10:49
Expedição de Portaria.
-
12/07/2024 04:25
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA RIBEIRO ALVES D ALMEIDA em 11/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:43
Publicado Portaria em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 16:22
Expedição de Portaria.
-
07/05/2024 04:26
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA RIBEIRO ALVES D ALMEIDA em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:28
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:28
Outras decisões
-
23/04/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
19/04/2024 03:36
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:29
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:29
Outras decisões
-
18/03/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/03/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 14:22
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:22
Outras decisões
-
30/01/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/01/2024 04:58
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA RIBEIRO ALVES D ALMEIDA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:58
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
29/12/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
19/12/2023 14:59
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/12/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 03:30
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA RIBEIRO ALVES D ALMEIDA em 08/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 15:18
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:18
Outras decisões
-
09/10/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/10/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 03:43
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA RIBEIRO ALVES D ALMEIDA em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 23:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
08/09/2023 15:24
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:24
Outras decisões
-
06/09/2023 01:16
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/09/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
03/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720513-76.2024.8.07.0020
Arte &Amp; Foto Servicos Fotograficos LTDA -...
Kassia Miraide da Silva Leao
Advogado: Yuri Lopes de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 13:20
Processo nº 0727029-14.2020.8.07.0001
Pazolinetur Agencia de Viagens LTDA - ME
Brasil Brazil Industria e Comercio Texti...
Advogado: Blaine Rolando Deolindo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2020 20:34
Processo nº 0773759-96.2024.8.07.0016
Dayane Rabelo Damaceno
Ana Beatryz Damaceno Cardoso
Advogado: Caroline Lima Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2024 10:03
Processo nº 0715063-55.2024.8.07.0020
Condominio do Edificio Residencial Piazz...
Janine de Almeida Menezes
Advogado: Erick Dantas Caldas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2024 19:40
Processo nº 0720495-55.2024.8.07.0020
Lorena de Almeida Couto
Santander Brasil Administradora de Conso...
Advogado: Fernando Paulino de Souza Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 10:55