TJDFT - 0773759-96.2024.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:32
Decorrido prazo de PUBLICIDADE DO EDITAL DE INTERDIÇÃO em 09/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:48
Publicado Edital em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 03:13
Decorrido prazo de PUBLICIDADE DO EDITAL DE INTERDIÇÃO em 21/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:42
Publicado Edital em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
01/05/2025 03:43
Decorrido prazo de PUBLICIDADE DO EDITAL DE INTERDIÇÃO em 30/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:41
Publicado Edital em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS NÚMERO DO PROCESSO: 0773759-96.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: DAYANE RABELO DAMACENO REQUERIDO: ANA BEATRYZ DAMACENO CARDOSO O(A) Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0773759-96.2024.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: DAYANE RABELO DAMACENO, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de ANA BEATRYZ DAMACENO CARDOSO (CPF: *40.***.*88-50), por ser portador(a) de Síndrome de Rett com histórico de atraso do desenvolvimento e Epilepsia Secundária (CID 10: F84.2), e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): DAYANE RABELO DAMACENO (CPF: *23.***.*30-15), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 4 de abril de 2025, 15:23:37.
Assinado digitalmente -
07/04/2025 07:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/04/2025 15:30
Expedição de Edital.
-
04/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:21
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
02/04/2025 07:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 07:28
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/03/2025 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/03/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/03/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 21:35
Recebidos os autos
-
28/03/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 21:35
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
23/03/2025 13:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2025 16:53
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 16:00, 6ª Vara de Família de Brasília.
-
18/03/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 16:23
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 15:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 10:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 09:21
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 16:00, 6ª Vara de Família de Brasília.
-
04/02/2025 14:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/02/2025 02:56
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Acato o parecer ministerial, sendo contraproducente a renovação da tentativa de citação, pois na diligência precedente já contextualizada a impossibilidade da interditanda entender o conteúdo do ato citatório.
Diante dos novos documentos, ratifico o deferimento da gratuidade de justiça à requerente.
Designe-se audiência de entrevista, intimando-se, as Partes, e o MP, de ordem, oportunamente.
I. -
30/01/2025 17:14
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:14
Deferido o pedido de MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
29/01/2025 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
29/01/2025 21:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:50
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
09/01/2025 07:27
Juntada de Petição de impugnação
-
07/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
29/12/2024 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 17:08
Mandado devolvido redistribuido
-
28/10/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 16:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/09/2024 08:45
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Nesse contexto, em vista do parecer do Ministério Público e presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, concedo a tutela de urgência para DECRETAR A INTERDIÇÃO PROVISÓRIA de ANA BEATRYZ DAMACENO CARDOSO, brasileira, solteira, portadora do CPF nº *40.***.*88-50, residente e domiciliada no Condomínio Jardins dos Angelins, BL D1, SHMA, AVENIDA REGIONAL, QC 11, S/N, BLOCO D1, APTO 02, Jardim Botânico, CEP 71.687- 580 e nomear como CURADOR(A) PROVISÓRIO(A) a pessoa de DAYANE RABELO DAMACENO, brasileira, solteira, desempregada, portadora da cédula de identidade RG nº 2263662 SSP-DF, bem como inscrita no CPF/MF sob nº *23.***.*30-15, residente e domiciliada no Condomínio Jardins dos Angelins, BL D1, SHMA, AVENIDA REGIONAL, QC 11, S/N, BLOCO D1, APTO 02, Jardim Botânico, CEP 71.687-580,. -
24/09/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 22:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/09/2024 19:58
Recebidos os autos
-
23/09/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 19:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/09/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
23/09/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/09/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 15:05
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
27/08/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 10:32
Recebidos os autos
-
22/08/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0785040-49.2024.8.07.0016
Micheline Gomes Campos da Luz
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Liliana Barbosa do Nascimento Marquez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2024 13:40
Processo nº 0720120-54.2024.8.07.0020
Associacao de Moradores da Ch. 256 - Edi...
Anderson Xavier de Almeida
Advogado: Jessica da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2024 10:42
Processo nº 0718692-94.2024.8.07.0001
Ronald Ferreira de Melo
Francisco Ferreira de Melo
Advogado: Pedro Enrique Pereira Alves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2024 19:56
Processo nº 0720513-76.2024.8.07.0020
Arte &Amp; Foto Servicos Fotograficos LTDA -...
Kassia Miraide da Silva Leao
Advogado: Yuri Lopes de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 13:20
Processo nº 0727029-14.2020.8.07.0001
Pazolinetur Agencia de Viagens LTDA - ME
Brasil Brazil Industria e Comercio Texti...
Advogado: Blaine Rolando Deolindo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2020 20:34