TJDFT - 0718205-67.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718205-67.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO RECONVINTE: F DE OLIVEIRA SERVICOS 192DF - ME REQUERIDO: F DE OLIVEIRA SERVICOS 192DF - ME RECONVINDO: CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por medida de economia processual, transcrevo o relatório da decisão anterior, nos seguintes termos: "Trata-se de ação de cobrança ajuizada por CONDOMÍNIO PENINSULA LAZER E URBANISMO em face de F DE OLIVEIRA SERVIÇOS 192DF – ME, nome fantasia ACQUATEC tendo por objeto inadimplemento a contrato de prestação de serviços, pretendendo a cobrança da quantia de R$ 39.347,12 (trinta e nove mil trezentos e quarenta e sete reais e doze centavos).
O réu apresentou contestação no ID 225634699, na qual alega cumprimento regular da obrigação contratual.
Em reconvenção, o réu/ reconvinte requer a condenação do autor/ reconvindo a pagar R$ 6.650,00 em função dos serviços prestados por si no mês de março e parte do mês de abril, bem como a devolução de equipamentos de trabalho retidos pela parte autora.
Réplica da parte autora e contestação à reconvenção no ID 234229386.
Em réplica à reconvenção, o réu/ reconvinte apresentou pedido de tutela provisória de urgência no intuito de que sejam disponibilizados os materiais retidos, sob pena de multa diária." Em especificação de provas, ambas as partes requereram a oitiva de testemunhas.
A parte autora indicou preposto da empresa posteriormente contratada para prestação dos serviços.
O réu, por sua vez, indicou o funcionário responsável pela execução dos trabalhos junto ao condomínio. É o relato necessário.
Decido.
No que tange à distribuição do ônus da prova, verifico que as partes não trouxeram fundamentação no sentido de atribuí-la de modo diverso daquela fixada pelo artigo 373 do CPC, motivo pelo qual à parte autora incumbe provar fato constitutivo de seu direito e à ré, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora.
A fim de esclarecer a dinâmica dos fatos ocorridos, defiro a produção da prova testemunhal, pois é admissível para o caso (art. 444 do CPC).
Serão ouvidas as testemunhas indicadas pelas partes nos ID's 243243811 e 243253989.
Designe-se audiência para instrução e julgamento.
Os advogados ficam desde já cientes de que deverão providenciar a intimação das testemunhas e juntar o aviso de recebimento até a data da audiência, exceto em relação àquelas testemunhas que comparecerão espontaneamente. Águas Claras, DF, 12 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/08/2025 18:57
Recebidos os autos
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12/08/2025 18:56
Outras decisões
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29/07/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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18/07/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 14:39
Recebidos os autos
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11/07/2025 14:39
Outras decisões
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08/07/2025 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 10:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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30/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 17:13
Recebidos os autos
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25/06/2025 17:13
Outras decisões
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12/06/2025 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718205-67.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO RECONVINTE: F DE OLIVEIRA SERVICOS 192DF - ME REQUERIDO: F DE OLIVEIRA SERVICOS 192DF - ME RECONVINDO: CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO CERTIDÃO Fica a parte reconvinte intimada a apresentar réplica à contestação da reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) Servidor Geral -
12/05/2025 22:45
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:27
Juntada de Petição de réplica
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03/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 14:42
Recebidos os autos
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31/03/2025 14:42
Outras decisões
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28/03/2025 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/03/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 15:16
Recebidos os autos
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07/03/2025 15:16
Outras decisões
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20/02/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/02/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:28
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/01/2025 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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22/01/2025 16:32
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/01/2025 15:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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21/01/2025 04:24
Recebidos os autos
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21/01/2025 04:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/12/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 05:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2025 16:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/11/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718205-67.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO REQUERIDO: F DE OLIVEIRA SERVICOS 192DF - ME CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
De ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza), em razão da proximidade da audiência designada e a ausência de citação da parte requerida (art. 334 do CPC), cancele-se a audiência designada para o dia 21/11/2024 17:00.
Intime-se a parte autora para ciência.
Remeto os autos para pesquisa de endereço. (documento datado e assinado eletronicamente) -
24/10/2024 16:24
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 17:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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24/10/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 03:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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08/10/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718205-67.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO REQUERIDO: F DE OLIVEIRA SERVICOS 192DF - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 21/11/2024 17:00, na Sala 15 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec15_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
30/09/2024 14:43
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 17:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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29/08/2024 19:53
Recebidos os autos
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29/08/2024 19:53
Outras decisões
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28/08/2024 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/08/2024 13:10
Juntada de Certidão
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27/08/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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