TJDFT - 0783731-90.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 03:24
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ENGEMEGA LTDA em 22/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 18:17
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:17
Homologada a Transação
-
28/07/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/07/2025 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 20:23
Recebidos os autos
-
21/07/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 20:23
Outras decisões
-
21/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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11/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2025 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 13:25
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0783731-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CM SIA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP EXECUTADO: CONSTRUTORA ENGEMEGA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que tome ciência da certidão anexada no ID 235071730 e apresente novo endereço da parte ré para fins de citação, sob pena de extinção.
Prazo: 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
20/05/2025 12:18
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:18
Outras decisões
-
12/05/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/05/2025 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:42
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
13/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0783731-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CM SIA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP EXECUTADO: CONSTRUTORA ENGEMEGA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2025 08:07:57. -
10/02/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2025 08:25
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 13:50
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:50
Outras decisões
-
13/12/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/12/2024 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 17:52
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:52
Outras decisões
-
27/11/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/11/2024 14:46
Juntada de Certidão
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22/11/2024 04:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 11:47
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:47
Deferido o pedido de CM SIA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
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06/11/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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30/10/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 09:25
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0783731-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CM SIA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP EXECUTADO: CONSTRUTORA ENGEMEGA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial, com opção do exequente pelo Juízo 100% digital.
Indefiro os honorários de cumprimento de sentença, considerando tratar-se de título executivo extrajudicial e, ainda, diante da previsão inserta no art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95.
Preenchidos os requisitos legais, defiro o prosseguimento do feito.
Cite-se, via oficial de justiça, para o pagamento da quantia de R$ 39.395,30 (id. 211696696), no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação, a ser cumprida no mesmo mandado.
Deverá constar no mandado que a parte devedora pode optar em se utilizar da previsão constante no art. 916 do CPC, pelo que deverá depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução e requerer o parcelamento do restante do débito em até 06 (seis) vezes, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Esta opção deverá ser registrada, pela parte devedora, neste processo eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias contados da devolução do mandado, hipótese em que a penhora eventualmente realizada pelo Oficial de Justiça, ficará suspensa até o pagamento integral do débito.
No mandado, faça constar que o executado deverá informar nos autos sobre sua eventual opção de não aderir ao Juízo 100% digital, hipótese em que, não o fazendo na primeira oportunidade, será entendido que opta pelo Juízo 100% digital.
Havendo citação, mas não encontrados bens passiveis de penhora, remetam-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as diligências executórias, via bacenjud e renajud, (CPF/CNPJ: 33.***.***/0001-08) caso em que, ainda assim restando infrutífera a penhora, o processo será extinto, com fulcro no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Não havendo citação, procedam-se às diligências via bacenjud e renajud, com vistas a localizar o endereço da parte executada, renovando-se o mandado de citação nos endereços encontrados.
Procedida a penhora integral do débito e não optando o devedor em se utilizar do parcelamento previsto no art. 916 do CPC, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da penhora, para que o devedor, caso queira, apresente embargos do devedor.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 10:35
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:35
Outras decisões
-
19/09/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/09/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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