TJDFT - 0721833-98.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 02:24
Publicado Edital em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 13:42
Expedição de Edital.
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30/10/2024 11:17
Recebidos os autos
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30/10/2024 11:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/10/2024 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/10/2024 09:02
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ALANI AMORIM DE CALDAS SILVA em 17/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 14/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para consolidar a posse e propriedade do veículo alienado fiduciariamente (Marca: RENAULT/OROCH EXP 16, Modelo: RENAULT/OROCH EXP 16 SCE, Ano Fabricação: 2021, Cor: PRETA, Chassi: 93Y9SR3H5NJ011628, Placa: REQ9D46), cuja apreensão torno definitiva, em favor da parte autora.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC, observados os parâmetros estabelecidos no §2º do referido artigo diante da ausência de complexidade da causa.
Deixo de utilizar o valor da causa como parâmetro para fixação dos honorários, sob pena de resultar em condenação desproporcional e incompatível com os atos praticados no presente feito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
20/09/2024 18:17
Recebidos os autos
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20/09/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 18:17
Julgado procedente o pedido
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19/08/2024 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 17:35
Recebidos os autos
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02/08/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 17:35
Decretada a revelia
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23/07/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/07/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 04:17
Decorrido prazo de ALANI AMORIM DE CALDAS SILVA em 05/07/2024 23:59.
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24/06/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 14:07
Mandado devolvido dependência
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23/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 12/03/2024 23:59.
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29/02/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 15:21
Recebidos os autos
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28/02/2024 15:21
Outras decisões
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26/02/2024 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/02/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 16/02/2024 23:59.
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02/02/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 03:40
Decorrido prazo de ALANI AMORIM DE CALDAS SILVA em 24/01/2024 23:59.
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24/01/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 14:16
Juntada de Certidão
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18/12/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 18:14
Recebidos os autos
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03/11/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 18:13
Concedida a Medida Liminar
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31/10/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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