TJDFT - 0724253-02.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:58
Recebidos os autos
-
04/09/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:58
Outras decisões
-
22/08/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
20/08/2025 03:23
Decorrido prazo de SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL JK SHOPPING AND TOWER em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 19:01
Recebidos os autos
-
31/07/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 19:01
Outras decisões
-
18/07/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
15/07/2025 21:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/07/2025 07:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:18
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA COSTA em 25/06/2025 23:59.
-
05/05/2025 03:02
Publicado Edital em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 15:11
Expedição de Edital.
-
28/04/2025 21:12
Recebidos os autos
-
28/04/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 21:12
Outras decisões
-
07/04/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
04/04/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724253-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL JK SHOPPING AND TOWER EXECUTADO: RODRIGO SILVA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 230356073, referente à parte RODRIGO SILVA COSTA.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL JK SHOPPING AND TOWER intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 26 de Março de 2025 08:52:05. -
26/03/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 17:49
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:49
Outras decisões
-
18/02/2025 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
04/02/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:48
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
21/01/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
29/09/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724253-02.2024.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL JK SHOPPING AND TOWER EXECUTADO: RODRIGO SILVA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Busque-se o endereço da parte ré mediante consulta nos sistemas Infojud, Renajud, Bandi e Siel. 2.
Sobrevindo aos autos os resultados das consultas, intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 dias, promover a citação, indicando, para efetivação de tal diligência: a) endereço ainda não diligenciado com CEP válido; b) o telefone da parte ré, se possuir; e c) recolher as custas por meio da guia de diligência para cada endereço pretendido. 2.1.
Atendida essa determinação, expeça-se mandado de citação que deverá ser realizada preferencialmente por oficial de justiça, via aplicativo de mensagens (“whatsapp”), no número informado, cabendo ao Sr.
Oficial de Justiça as cautelas necessárias para garantir a plena ciência do ato pelo citando. 2.2.
Inexistente número ou restando infrutífera a diligência por aplicativo de mensagem, a citação deverá ser realizada nos endereços indicados que ainda não foram diligenciados.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Informo à parte autora que não será determinado ao oficial de justiça entrar em contato com a parte ou o respectivo advogado diante da ausência de previsão legal.
Esclareço ainda que o autor deverá acompanhar a movimentação processual, considerando que não haverá intimação da expedição e distribuição do mandado.
Assim, caberá ao autor entrar em contato com o oficial de justiça para cumprimento da liminar - https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ 3.
Caso a pesquisa não retorne novos endereços e tenham sido esgotados os meios de localização, deverá a parte requerente indicar o atual paradeiro da parte requerida(com recolhimento de custas por meio da guia de diligência, se o caso). 4.
Não recolhidas as custas por meio da guia de diligência, façam-se os autos conclusos para extinção. 5.
Diligências necessárias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:37
Outras decisões
-
24/09/2024 14:37
em cooperação judiciária
-
29/08/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/08/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 15:58
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:58
Outras decisões
-
25/07/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/07/2024 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/07/2024 05:16
Decorrido prazo de SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL JK SHOPPING AND TOWER em 15/07/2024 23:59.
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24/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 16:53
Recebidos os autos
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19/06/2024 16:53
Declarada incompetência
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17/06/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/06/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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