TJDFT - 0710011-32.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710011-32.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: TIAGO MOREIRA DA SILVA CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 24 de Setembro de 2024 13:04:52. -
24/09/2024 13:05
Juntada de Certidão
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19/09/2024 16:25
Recebidos os autos
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19/09/2024 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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17/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/09/2024 15:02
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/09/2024 23:59.
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02/08/2024 17:02
Recebidos os autos
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02/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 17:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/08/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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30/07/2024 02:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/07/2024 23:59.
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28/06/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 05:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 12:53
Recebidos os autos
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21/05/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/05/2024 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2024 00:08
Recebidos os autos
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18/04/2024 00:08
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 00:08
Concedida a Medida Liminar
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17/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/04/2024 14:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 12:18
Recebidos os autos
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03/04/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 12:18
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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