TJDFT - 0768113-08.2024.8.07.0016
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:43
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0768113-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELLA NAVES DE CASTRO ROCHA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DO BRASIL SA, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, SICOOB CREDIMED - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA CIDADE DE UBERABA LTDA, CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os requeridos para que esclareçam se possuem interesse em aderir ao plano de pagamento apresentado pela autora (id. 245146495) ou para que informem as razões da negativa, no prazo de 15 dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2025 17:00
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:00
Outras decisões
-
05/08/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/08/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 14:37
Recebidos os autos
-
09/07/2025 14:37
Outras decisões
-
27/06/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DANIELLA NAVES DE CASTRO ROCHA em 26/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:14
Decorrido prazo de SICOOB CREDIMED - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA CIDADE DE UBERABA LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:37
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 17:13
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:13
Outras decisões
-
09/04/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/04/2025 03:10
Decorrido prazo de SICOOB CREDIMED - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA CIDADE DE UBERABA LTDA em 07/04/2025 23:59.
-
06/03/2025 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
06/03/2025 09:38
Recebidos os autos
-
06/03/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 09:38
Outras decisões
-
21/02/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
21/02/2025 10:35
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2025 10:00, CEJUSC-SUPER.
-
20/02/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 13:43
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 02:35
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
19/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
18/12/2024 02:36
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0768113-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELLA NAVES DE CASTRO ROCHA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DO BRASIL SA, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, SICOOB CREDIMED - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA CIDADE DE UBERABA LTDA, CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA DESPACHO Em homenagem aos princípios da cooperação e da boa-fé, e no intuito de conferir maior eficiência à Política Judiciária de Tratamento Adequado dos Conflitos, designe-se nova sessão de mediação.
Notifiquem-se os credores a respeito da nova audiência global de conciliação, com as advertências do art. 104-A, §2°, do CDC.
Intime-se a parte solicitante da nova audiência a ser designada via publicação DJE.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do 4°NUVIMEC -
16/12/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:32
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 10:00, CEJUSC-SUPER.
-
16/12/2024 14:41
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
13/12/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 13:29
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
28/11/2024 10:38
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 10:00, CEJUSC-SUPER.
-
28/11/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:30
Publicado Notificação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 14:00
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:00
Outras decisões
-
08/11/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
08/11/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2024 03:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/10/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_10H CERTIDÃO Número do processo: 0768113-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELLA NAVES DE CASTRO ROCHA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DO BRASIL SA, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, SICOOB CREDIMED - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA CIDADE DE UBERABA LTDA, CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA Certifico e dou fé que foi designado o dia 28/11/2024 10:00 para realização de audiência de mediação a ser realizada de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft TEAMS.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_10H Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento deste, e será submetida à análise do Juiz.
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024 19:41:22. -
07/10/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 19:38
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 10:00, CEJUSC-SUPER.
-
24/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 11:47
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:47
Outras decisões
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0768113-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELLA NAVES DE CASTRO ROCHA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DO BRASIL SA, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, SICOOB CREDIMED - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA CIDADE DE UBERABA LTDA, CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para que promova a exclusão do id. 206442171 - Págs. 3/234, se possível, uma vez que as páginas estão todas em branco.
Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Anote-se no PJe.
Acolho as emendas de ids. 209639542 e 211239074.
Designe-se audiência de conciliação a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite-se.
Intimem-se.
A autora deverá apresentar ou ratificar a já apresentada, até a data da audiência, proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservadas as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas com seus credores.
Considerando que não apresentada a versão em língua portuguesa, à Secretaria para que promova a exclusão dos documentos de ids. 206440044 - Pág. 4 a 11, 206440044 - Pág. 17 a 18 e 206440044 - Pág. 30 a 33.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
19/09/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
19/09/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:26
Desentranhado o documento
-
19/09/2024 13:37
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:37
Recebida a emenda à inicial
-
17/09/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 19:15
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/08/2024 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/08/2024 17:48
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:48
Declarada incompetência
-
05/08/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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