TJDFT - 0712147-96.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 18:43
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 18:42
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
25/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712147-96.2024.8.07.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIREMA VAREJISTA LTDA.
EXECUTADO: MIRIAN DE SALES OLIVEIRA S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de ação de conhecimento no curso da qual a parte credora procedeu ao depósito do valor devido, em sua integralidade, conforme se depreende do comprovante de ID236359508, motivo pelo qual JULGO EXTINTA a fase de cumprimento do julgado, na conformidade do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil c/c art. 51, caput da Lei 9099/95.
Sem custas e honorários.
Promova a Secretaria a transferência dos valores para a conta bancária indicada pela parte credora e o desbloqueio das contas da devedora e desbloqueio dos valores eventualmente constritos.
Após, dê-se ciência às partes e, com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Intimem-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
10/06/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 20:13
Recebidos os autos
-
26/05/2025 20:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
23/05/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 10:21
Recebidos os autos
-
23/05/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
23/05/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:32
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 12:12
Recebidos os autos
-
19/05/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
19/05/2025 11:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/05/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
16/05/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/05/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 14:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:45
Decorrido prazo de MIRIAN DE SALES OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:11
Decorrido prazo de MIRIAN DE SALES OLIVEIRA em 22/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 14:18
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:18
Outras decisões
-
02/04/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:54
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
31/03/2025 17:29
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 11:25
Recebidos os autos
-
28/03/2025 11:25
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2025 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 18:48
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712147-96.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIREMA VAREJISTA LTDA.
REU: MIRIAN DE SALES OLIVEIRA D E C I S Ã O Vistos etc.
Não obstante a efetiva citação e intimação da requerida (ID-217984921), esta não compareceu à sessão de conciliação e deixou de apresentar contestação, ensejando a decretação de sua revelia e, por conseguinte, o reconhecimento da veracidade dos fatos alegados pela parte autora, a teor do art. 20 da Lei 9.099/95.
Considerando que a parte autora manifestou expressamente a ausência de interesse na produção de outras provas, requerendo o julgamento antecipado da lide, reconheço a desnecessidade de dilação probatória.
Nada mais requerido, tornem-me conclusos para sentença.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito -
13/02/2025 15:24
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:24
Decretada a revelia
-
12/02/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
11/02/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 20:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/02/2025 20:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
10/02/2025 20:19
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 20:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/02/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 02:17
Recebidos os autos
-
09/02/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/11/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
16/11/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 17:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
11/11/2024 21:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/11/2024 21:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
11/11/2024 21:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
11/11/2024 19:23
Recebidos os autos
-
11/11/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
11/11/2024 14:40
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/11/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 16:36
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:36
Outras decisões
-
20/09/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/09/2024 13:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712147-96.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIREMA VAREJISTA LTDA.
REU: MIRIAN DE SALES OLIVEIRA D E C I S Ã O Vistos etc.
Conforme se depreende dos autos, a parte autora manifestou interesse na tramitação do presente pela sistemática do “JUÍZO 100% DIGITAL”, nos termos da Portaria Conjunta nº 29 de 19.04.2021.
Nesse sentido, em atenção ao disposto no art. 2º, § 1º da noticiada Portaria, deverá fornecer o endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel tanto da parte autora quanto de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial, visto que não se encontram acostados aos autos, sendo, também, “ônus da parte autora, o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica”, de forma a permitir a angularização do feito.
Sobrevindo o cumprimento das presentes determinações, retornem os autos conclusos para recebimento do feito.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
16/09/2024 17:00
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
16/09/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
14/09/2024 11:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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