TJDFT - 0706137-11.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 15:00
Juntada de Petição de apelação
-
14/03/2025 02:21
Publicado Sentença em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2025 07:01
Recebidos os autos
-
12/03/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 07:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2024 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 16/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 13:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706137-11.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: FILIPE HENRIQUE RODRIGUES DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: LORRANE RIBEIRO DE VASCONCELOS FERNANDES REU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
DECISÃO Os autos identificados em epígrafe encontram-se em fase de saneamento e, ao analisar seu conteúdo, verifiquei que não há questões preliminares pendentes de prévia apreciação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC/2015, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 21 de setembro de 2024 15:49:00.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
23/09/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/09/2024 12:40
Recebidos os autos
-
23/09/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/09/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/09/2023 20:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 19:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2023 16:16
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
20/07/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 13:49
Recebidos os autos
-
13/07/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/07/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 22:55
Recebidos os autos
-
26/06/2023 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/06/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 15:53
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2023 11:31
Recebidos os autos
-
04/05/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 11:31
Concedida a gratuidade da justiça a FILIPE HENRIQUE RODRIGUES DA COSTA - CPF: *57.***.*78-06 (AUTOR ESPÓLIO DE).
-
04/05/2023 11:31
Outras decisões
-
27/10/2022 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/10/2022 15:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2022 16:58
Recebidos os autos
-
27/09/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/05/2022 09:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/04/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 21:25
Recebidos os autos
-
05/04/2022 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/02/2022 08:47
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 01:07
Recebidos os autos
-
26/01/2022 01:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/12/2021 20:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 14:42
Recebidos os autos
-
06/12/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/11/2021 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 19:31
Recebidos os autos
-
17/11/2021 19:31
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
08/10/2021 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/09/2021 19:46
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 14:57
Recebidos os autos
-
15/09/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/09/2021 14:14
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2021 17:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/08/2021 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2021 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2021 13:30
Juntada de Certidão - central de mandados
-
19/08/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 12:49
Recebidos os autos
-
19/08/2021 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 06:57
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
18/08/2021 22:53
Juntada de Certidão
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18/08/2021 22:30
Recebidos os autos
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18/08/2021 22:30
Decisão interlocutória - deferimento
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18/08/2021 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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18/08/2021 21:30
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
18/08/2021 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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