TJDFT - 0713668-70.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:50
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713668-70.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WLADIMIR CARVALHO DANTAS EXECUTADO: CESAR AUGUSTO SANTOS, APARECIDA MARIA DA SILVA COUTINHO DECISÃO Em relação à petição de ID 249201034, não há providências a serem tomadas, pois a procuração juntada no ID 211333320 não confere poderes à sociedade de advogados, apenas indica que os advogados outorgados dela fazem parte.
Por oportuno, importa esclarecer que o PJE não permite o cadastro de pessoa jurídica como advogada, o que inviabiliza a expedição do alvará eletrônico por meio da integração com o sistema BANKJUS, considerando as determinações contidas na Portaria Conjunta 48/21, quando a sociedade de advogados, com procuração para receber e dar quitação/levantar alvará, não é a beneficiária do crédito, mas indica sua própria conta bancária para recebimento do crédito.
Nesse caso, o alvará é expedido para levantamento em agência física e não por transferência eletrônica.
Diante disso, prossiga-se como determinado no ID 247935573, com a expedição de alvará para saque em agência, uma vez que não foi apresentada procuração conforme exigido, nem foram informados os dados bancários do exequente ou dos advogados outorgados. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
10/09/2025 15:58
Recebidos os autos
-
10/09/2025 15:58
Outras decisões
-
09/09/2025 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
09/09/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 13:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 16:32
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:32
Indeferido o pedido de WLADIMIR CARVALHO DANTAS - CPF: *99.***.*33-20 (EXEQUENTE)
-
27/08/2025 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
27/08/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0713668-70.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WLADIMIR CARVALHO DANTAS EXECUTADO: CESAR AUGUSTO SANTOS, APARECIDA MARIA DA SILVA COUTINHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o CPF indicado na chave PIX não pertence à parte exequente.
De ordem, intime-se o exequente para que informe o nome completo do titular da conta, conforme certidão de ID 246181989.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 13:01:40.
TOBIAS ASTONI SENA Servidor Geral -
20/08/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 17:05
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:05
Outras decisões
-
13/08/2025 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
13/08/2025 13:10
Decorrido prazo de APARECIDA MARIA DA SILVA COUTINHO - CPF: *21.***.*52-08 (EXECUTADO) em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:32
Decorrido prazo de APARECIDA MARIA DA SILVA COUTINHO em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:32
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO SANTOS em 12/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 15:49
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:49
Outras decisões
-
23/07/2025 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
16/06/2025 13:49
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/06/2025 10:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
13/06/2025 15:24
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
09/06/2025 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
09/06/2025 14:31
Decorrido prazo de APARECIDA MARIA DA SILVA COUTINHO - CPF: *21.***.*52-08 (EXECUTADO) em 06/06/2025.
-
07/06/2025 03:22
Decorrido prazo de APARECIDA MARIA DA SILVA COUTINHO em 06/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO SANTOS em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO SANTOS em 16/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 23:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2025 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 09:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/04/2025 09:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/03/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 16:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2025 14:54
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:54
Outras decisões
-
21/03/2025 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
19/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:36
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 08:12
Recebidos os autos
-
25/02/2025 08:12
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2025 11:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
23/02/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 06:47
Processo Desarquivado
-
14/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 16:04
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
29/01/2025 04:10
Decorrido prazo de APARECIDA MARIA DA SILVA COUTINHO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:10
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:10
Decorrido prazo de WLADIMIR CARVALHO DANTAS em 28/01/2025 23:59.
-
14/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
14/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
13/12/2024 02:33
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
13/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 15:50
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:50
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2024 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
11/11/2024 14:56
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 07:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de WLADIMIR CARVALHO DANTAS em 08/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 20:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/11/2024 20:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
06/11/2024 20:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2024 14:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/11/2024 02:33
Recebidos os autos
-
06/11/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/11/2024 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2024 11:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2024 10:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/09/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 13:52
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:52
Outras decisões
-
24/09/2024 10:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/09/2024 10:34
Decorrido prazo de WLADIMIR CARVALHO DANTAS - CPF: *99.***.*33-20 (REQUERENTE) em 23/09/2024.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de WLADIMIR CARVALHO DANTAS em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713668-70.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WLADIMIR CARVALHO DANTAS REQUERIDO: CESAR AUGUSTO SANTOS, APARECIDA MARIA DA SILVA COUTINHO DECISÃO Em atenção à Portaria Conjunta 29/2021 (https://atalho.tjdft.jus.br/aLZCKm), que implanta no âmbito da Justiça do DF, o Juízo 100% Digital e, considerando que a tramitação na referida modalidade reduz o tempo de tramitação processual e traz facilidades e benefícios como: a) Maior agilidade, acessibilidade e menor custo, porque todos os atos do processo poderão ocorrer por meio eletrônico e remoto, sem que a parte, o advogado ou a advogada precisem comparecer pessoalmente ao fórum; b) Citações e intimações serão realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, tais como e-mail, aplicativo de mensagens, bastando o fornecimento do endereço eletrônico e conta de aplicativo, sendo admitida, ainda, a citação, notificação e intimação por qualquer outro meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, devendo ficar claro, neste ponto, que a parte com advogado constituído ou com advogada constituída nos autos, continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte cadastrada como ‘parceira eletrônica’ continuará recebendo intimações via sistema, nos termos da Lei 11.419/06; c) As audiências exclusivamente por videoconferência, podendo as partes, testemunhas, advogados ou advogadas, que não possuírem meios para o acesso, utilizarem as salas passivas localizadas nos fóruns do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/9wlWqI), mediante agendamento prévio; d) A critério do magistrado ou da magistrada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas, advogados ou advogadas ficarem impedidos de participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados; e) Atendimento por meio do balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/) e juntada de petições e documentos por e-mail para os Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado do TJDF (https://atalho.tjdft.jus.br/DbrCv5), não havendo impedimento para que o atendimento e a juntada de documentos sejam de forma presencial, se assim desejar.
Intime-se a parte requerente (encaminhando o link para acesso à cartilha CNJ do JUÍZO 100% DIGITAL: https://atalho.tjdft.jus.br/DJQ1KQ), para que, no prazo de 02 (dois) dias, diga se concorda que o presente feito tramite na modalidade “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando o silêncio em aceitação tácita.
Registre-se, ainda, que até a prolação da sentença, as partes poderão desistir dessa modalidade de trâmite, ficando preservados todos os atos processuais já praticados.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
17/09/2024 13:48
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:48
Outras decisões
-
17/09/2024 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
17/09/2024 11:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/09/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0786054-68.2024.8.07.0016
Wilson Ferreira
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 14:13
Processo nº 0724832-46.2021.8.07.0003
Felipe Lacerda Lobo Bilio
Venicius Joao Bonazza
Advogado: Felipe Lacerda Lobo Bilio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2021 18:35
Processo nº 0756934-77.2024.8.07.0016
Fernanda Batista Loureiro
Eventim Brasil Sao Paulo Sistemas e Serv...
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2024 21:01
Processo nº 0708465-11.2021.8.07.0014
Fernando Moreira Gomes
G.a.s Consultoria &Amp; Tecnologia LTDA
Advogado: Sergio Zveiter
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2021 17:03
Processo nº 0719528-72.2021.8.07.0001
Leonardo de Freitas Costa
Paulo Cesar Fonseca
Advogado: Leonardo de Freitas Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2021 16:47