TJDFT - 0729286-64.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 16:50
Processo Desarquivado
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04/12/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 19:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/11/2024 19:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
19/11/2024 19:40
Recebidos os autos
-
19/11/2024 19:40
Homologada a Transação
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19/11/2024 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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19/11/2024 14:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/11/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/11/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 22:39
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:18
Recebidos os autos
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18/11/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/10/2024 02:33
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 17:50
Recebidos os autos
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08/10/2024 17:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/10/2024 17:50
Recebida a emenda à inicial
-
01/10/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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01/10/2024 18:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729286-64.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WALISSON FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: 99 TECNOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) informar e comprovar o valor pretendido a título de perdas e danos; e 2) se for o caso, corrigir o valor da causa ao proveito econômico pretendido com a demanda.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 23 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
23/09/2024 14:44
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:44
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2024 16:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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