TJDFT - 0714302-98.2022.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de EMERSON BENEDITO DA COSTA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 18:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 19:20
Recebidos os autos
-
10/12/2024 19:20
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/12/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/12/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 04/12/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 22/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de EMERSON BENEDITO DA COSTA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 04/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
14/10/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EMERSON BENEDITO DA COSTA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EMERSON BENEDITO DA COSTA em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:13
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/10/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:41
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:41
Outras decisões
-
07/10/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/10/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 12:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714302-98.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: EMERSON BENEDITO DA COSTA e outros Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visa a parte executada/embargante, por meio de embargos declaratórios de id 208074643, a modificação da despacho/decisão de ID 205118565.
Contrarrazões de id 209111061 apresentadas pelo exequente, pugnando pela rejeição do recurso.
São cabíveis embargos de declaração para sanar obscuridade, omissão ou contradição, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Compulsando os autos, nota-se que referido despach/decisão discorre pontualmente sobre as questões necessárias à lide, não se sustentando assim quaisquer alegações de omissão, contradição ou obscuridade no julgado.
Ademais, tais embargos têm como requerimento a simples reconsideração do mérito da decisão.
Ressalte-se que só há efeitos modificativos em embargos declaratórios quando suscitada e comprovada a omissão a ser suprida, e a natureza desta permitir, o que não se configurou no presente feito.
Assim, recebo os embargos e, no mérito, nego provimento.
Cumpra-se o ato embargado.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024 17:38:47.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
18/09/2024 18:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 12:20
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/09/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/09/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 30/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 14:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714302-98.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EMERSON BENEDITO DA COSTA e outros Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros CERTIDÃO Certifico que foram apresentados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivamente sob ID 208074643 da parte NOVACAP, representada, neste feito, pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, referentes ao Despacho de ID 205118565.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo as partes a manifestarem-se sobre os referidos embargos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, ao MP.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
20/08/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 23:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2024 02:26
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 21:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714302-98.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: EMERSON BENEDITO DA COSTA e outros Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DESPACHO Do pedido de esclarecimentos feitos pela Contadoria Judicial no id 204603025 Neste ponto, conclamo os ilustres causídicos a observarem atentamente os princípios da probidade, boa-fé e cooperação, a fim de que essa execução tramite sem maiores percalços.
De conhecimento comum que a indenização decorrente dessa execução é calculada sobre 70% (setenta por cento) do valor fixado na ação de conhecimento, R$ 6.874.000,00 (seis milhões, oitocentos e setenta e quatro mil reais), não havendo qualquer motivo para a irresignação manifestada reiteradamente pelas exequentes, circunstância que pode atrair para si as previsões contidas no art. 80 do CPC.
Desta forma, tornem-se os autos à Contadoria Judicial consignando que o cálculo deve ser feito considerando-se o percentual de 70% (setenta por cento) sobre o valor fixado na ação de conhecimento e observando as súmulas 12 e 102 do E.
STJ.
Tornem, portanto, os autos à Contadoria.
Retornando, intimem-se as partes para manifestação independentemente de conclusão.
Ciência ao Ministério Público.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 23 de Julho de 2024 19:00:51.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
25/07/2024 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:12
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/07/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
15/04/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/04/2024 12:33
Recebidos os autos
-
15/04/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714302-98.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: EMERSON BENEDITO DA COSTA e outros Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DESPACHO Id 191970367.
Ao exequente.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024 16:03:55.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
04/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:20
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:20
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:20
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:20
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:20
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:20
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:20
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:20
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 19:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:39
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714302-98.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EMERSON BENEDITO DA COSTA e outros Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros CERTIDÃO Certifico que foram apresentadas petições sob ID 185624619 (Novacap) e sob ID 185689464 (Autor).
Certifico ainda que foi anexado cálculos da Contadoria referentes à atualização do débito judicial sob ID 189798767.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, intimo as partes a manifestarem-se.
Prazo: 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
14/03/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 13:19
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
05/02/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/01/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 16:45
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/12/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 03:36
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:34
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:46
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 18:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/11/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:21
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/11/2023 17:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/10/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:02
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:16
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 14:05
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/10/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 04:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:07
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:07
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:07
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:07
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:07
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:03
Decorrido prazo de EMERSON BENEDITO DA COSTA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:03
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:03
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:03
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 29/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 17:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/09/2023 13:46
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714302-98.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: EMERSON BENEDITO DA COSTA e outros Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em obediência ao princípio da não surpresa,Intimem-se as partes: Para conhecimento da petição de ID nº 171971196 Para conhecimento do teor do ofício de ID nº 171495402.
Para conhecimento da associação destes aos autos principais 0046026-37.2003.8.07.0016, tendo em vista o que já foi dito na decisão inaugural a demanda está sendo conduzida, desde o módulo cognitivo, como ação coletiva, e prosseguirá conforme esta técnica, posto que o elevadíssimo numero de interessados qualifica o direito como individual homogêneo.
Portanto, qualquer levantamento de valores condiciona-se, inafastavelmente, à solução de todas as questões porventura surgidas ao longo dos diversos procedimentos executivos, bem como à elaboração prévia de quadro de credores, o qual deverá considerar inclusive eventuais preferências legais.
Recomendável, portanto, que as partes cooperem com a tramitação dos feitos, de modo racional.
Ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023 17:11:37.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
20/09/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:12
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:12
Outras decisões
-
15/09/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 13:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 13:40
Recebidos os autos
-
21/08/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/08/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:22
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714302-98.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: EMERSON BENEDITO DA COSTA e outros Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DESPACHO Tendo em vista a apresentação dos cálculos pela parte autora, id.168059374 , intime-se a NOVACAP a se manifestar.Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023 12:47:24.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
09/08/2023 13:57
Recebidos os autos
-
09/08/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/08/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714302-98.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: LIANDRA BENEDITA DA COSTA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Indefiro o pedido de realização dos cálculos pela contadoria judicial.
Traga o autor a demonstrativos dos cálculos na qual demonstre não haver excesso de execução, conforme afirma a NOVACAP na impugnação de id.143935751.Int. 2)Retifique-se o pólo ativo da presente ação fazendo constar os sucessores da falecida EMERSON BENEDITO DA COSTA e ELAINE DA COSTA E SILVA.
Anote-se.
Comunique-se a distribuição.I.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 27 de Julho de 2023 15:39:17.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
27/07/2023 16:26
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:26
Indeferido o pedido de LIANDRA BENEDITA DA COSTA - CPF: *45.***.*23-00 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
-
26/07/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/07/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 15:40
Recebidos os autos
-
07/07/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/07/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 03:16
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:26
Decorrido prazo de LIANDRA BENEDITA DA COSTA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:26
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:26
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:23
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 23/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2023 00:28
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
01/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 15:36
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:36
Indeferido o pedido de AURIENE MOREIRA DA SILVA GUIMARAES - CPF: *20.***.*48-68 (EXEQUENTE)
-
26/05/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/05/2023 11:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/05/2023 01:12
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:12
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:12
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:12
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:11
Decorrido prazo de LIANDRA BENEDITA DA COSTA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:11
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:11
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:11
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 17/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/05/2023 00:35
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 15:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:47
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/05/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
07/05/2023 22:53
Recebidos os autos
-
07/05/2023 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/05/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:26
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 20/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/03/2023 14:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 11:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2023 00:30
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
24/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 16:24
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:24
Outras decisões
-
21/03/2023 15:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2023 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/03/2023 16:19
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/03/2023 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2023 09:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 13:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2023 16:35
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
24/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 12:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 13:05
Recebidos os autos
-
17/02/2023 13:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/02/2023 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 02:06
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/01/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 15:41
Recebidos os autos
-
16/12/2022 15:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/12/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/11/2022 18:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/11/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 15:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2022 11:18
Publicado Despacho em 21/11/2022.
-
21/11/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
20/11/2022 00:54
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
20/11/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2022 22:53
Recebidos os autos
-
14/11/2022 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/11/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 19:55
Recebidos os autos
-
11/11/2022 19:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/11/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS em 07/11/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de LIANDRA BENEDITA DA COSTA em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 25/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 29/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 16:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 12:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/09/2022 01:06
Publicado Edital em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Edital em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 16:52
Expedição de Edital.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 14:06
Recebidos os autos
-
05/09/2022 14:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/09/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/09/2022 12:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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