TJDFT - 0746723-50.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 19:07
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 19:06
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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27/09/2023 16:10
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/09/2023 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/09/2023 17:00
Juntada de Certidão
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05/09/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 10:24
Juntada de Certidão
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05/09/2023 10:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2023 10:24
Juntada de Alvará de levantamento
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21/08/2023 11:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
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09/08/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0746723-50.2022.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Abono de Permanência (10662) EXEQUENTE: ALDERI DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte executada, para, querendo, apresentar impugnação ao bloqueio, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimo, ainda, a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados da conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ, para fins de transferência eletrônica, sob pena de o alvará de levantamento ser emitido na modalidade de saque na agência bancária.
Brasília - DF, 1 de agosto de 2023 20:31:42.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
01/08/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 20:32
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 10:01
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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29/07/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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26/07/2023 18:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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25/07/2023 11:35
Recebidos os autos
-
25/07/2023 11:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/07/2023 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2023 15:59
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
14/07/2023 16:33
Juntada de Certidão
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14/07/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2023 23:59.
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03/05/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 17:36
Expedição de Ofício.
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20/04/2023 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 11:30
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 10:40
Recebidos os autos
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08/03/2023 10:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/02/2023 00:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/02/2023 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/02/2023 17:31
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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04/02/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 01:22
Decorrido prazo de ALDERI DE SOUSA em 03/02/2023 23:59.
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27/12/2022 18:19
Publicado Sentença em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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14/12/2022 19:41
Recebidos os autos
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14/12/2022 19:41
Julgado procedente o pedido
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30/11/2022 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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28/11/2022 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/11/2022 09:05
Recebidos os autos
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22/11/2022 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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21/11/2022 18:21
Juntada de Petição de réplica
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10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
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09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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07/11/2022 17:44
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2022 23:59:59.
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03/11/2022 15:50
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 16:17
Recebidos os autos
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06/09/2022 16:17
Decisão interlocutória - recebido
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30/08/2022 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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29/08/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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