TJDFT - 0734102-95.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 16:36
Recebidos os autos
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21/02/2025 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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16/02/2025 01:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/02/2025 01:45
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de HELIO ALVES PEREIRA em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:49
Publicado Sentença em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 19:36
Recebidos os autos
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21/01/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 19:35
Julgado improcedente o pedido
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17/12/2024 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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17/12/2024 17:31
Recebidos os autos
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17/12/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/11/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:17
Recebidos os autos
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19/11/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HELIO ALVES PEREIRA em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734102-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO ALVES PEREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Autos remetidos a este juízo pela 3ª Relatoria da 3ª Turma Recursal da SJDF (id. 207588603).
Recebo a competência.
Contestação apresentada (id. 207587711).
Intime-se o peticionário para retificar o valor atribuído à causa, tendo em vista não corresponder ao somatório do proveito econômico pretendido.
Sem prejuízo, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, bem como a sua utilidade para o deslinde do feito.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
24/09/2024 16:03
Recebidos os autos
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24/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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14/08/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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