TJDFT - 0721204-53.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 09:49
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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18/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA DE OLIVEIRA em 17/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 10/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:16
Decorrido prazo de PRIDE ASSISTENCIA LTDA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:16
Decorrido prazo de JL INTERMEDIIACOES LTDA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DE SAUDE E DE LIVRE ADMISSAO DO TRIANGULO MINEIRO E SUL DE MINAS LTDA - UNICRED PROGRESSO em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:15
Decorrido prazo de LJ INTERMEDIACOES LTDA em 03/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
ALEGAÇÃO DE FRAUDE BANCÁRIA.
SUSPENSÃO DE DESCONTOS EFETIVADOS POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
PERIGO DE DANO OU RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA.
NÃO CONFIGURADO.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de conhecimento que indeferiu tutela de urgência requerida em desfavor das instituições bancárias agravadas.
Nesta instância recursal, a parte autora pugna pela suspensão dos descontos referentes ao empréstimo supostamente fraudulento realizado em seu nome. 2.
Segundo o artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência é concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3.
Não demonstrada a probabilidade do direito, bem como a existência de perigo na demora da prestação jurisdicional, impõe-se a manutenção da decisão recorrida, haja vista a necessidade de dilação probatória. 4.
Negou-se provimento ao recurso. -
23/09/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 17:09
Conhecido o recurso de JOAO BARBOSA DE OLIVEIRA - CPF: *55.***.*68-72 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/09/2024 15:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/08/2024 06:53
Recebidos os autos
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17/07/2024 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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17/07/2024 02:16
Decorrido prazo de LJ INTERMEDIACOES LTDA em 16/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA DE OLIVEIRA em 26/06/2024 23:59.
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25/06/2024 17:42
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/06/2024 15:59
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/06/2024 15:58
Juntada de entregue (ecarta)
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25/06/2024 15:57
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/06/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/06/2024 23:59.
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05/06/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 18:24
Juntada de mandado
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05/06/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 18:12
Juntada de mandado
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05/06/2024 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 18:06
Juntada de mandado
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05/06/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 18:00
Juntada de mandado
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05/06/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 19:39
Não Concedida a Medida Liminar
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23/05/2024 15:02
Recebidos os autos
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23/05/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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23/05/2024 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/05/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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