TJDFT - 0724149-13.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 09:56
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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18/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CHARLES DIAS FERREIRA em 17/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:16
Decorrido prazo de UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
CONTRATO FIRMADO COM A CENTRAL NACIONAL UNIMED.
UNIMED CAMPINAS.
TEORIA DA APARÊNCIA.
LEGITIMIDADE MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE NO POLO PASSIVO DA DEMANDA POSTA NA ORIGEM.
SOLIDARIEDADE.
CONGLOMERADO ECONÔMICO.
DECISÃO DESCONSTITUÍDA. 1.
O cerne da controvérsia consiste em examinar a possibilidade da manutenção da agravante Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico no polo passivo da demanda. 2.
O colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o Complexo UNIMED, mesmo que tenham personalidades jurídicas distintas, por explorarem a mesma marca, podem ser acionadas para responder pelas obrigações contratadas por qualquer sociedade empresária do respectivo grupo econômico, por aplicação da teoria da aparência. 3.
Não há se falar em independência das diversas Unimeds, pois não remanescem dúvidas de que elas atendem ao denominado Sistema Unimed.
Isso porque, já que atuam em regime de cooperação, perante o consumidor dos serviços, elas se apresentam interligadas, decorrendo daí, a responsabilidade solidária..
Portanto, a agravante Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico deve ser mantida no polo passivo da demanda posta na origem. 4.
Decisão liminar confirmada.
Deu-se provimento ao recurso. -
19/09/2024 17:10
Conhecido o recurso de UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 46.***.***/0001-11 (AGRAVANTE) e provido
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19/09/2024 15:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/08/2024 07:08
Recebidos os autos
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19/07/2024 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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19/07/2024 02:16
Decorrido prazo de CHARLES DIAS FERREIRA em 18/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 19:59
Concedida a Medida Liminar
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13/06/2024 16:50
Recebidos os autos
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13/06/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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13/06/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/06/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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