TJDFT - 0712397-26.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 10:18
Juntada de Certidão
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19/08/2025 03:42
Decorrido prazo de VINICIUS LUIZ BARBOSA AZEVEDO em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:42
Decorrido prazo de ALAIR LUIZ BARBOSA em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
04/08/2025 13:44
Juntada de Certidão
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31/07/2025 14:45
Recebidos os autos
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31/07/2025 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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30/07/2025 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/07/2025 13:41
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ALAIR LUIZ BARBOSA em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Ante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil. -
02/07/2025 17:27
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:27
Indeferida a petição inicial
-
02/07/2025 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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02/07/2025 15:40
Juntada de Certidão
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02/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ALAIR LUIZ BARBOSA em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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29/05/2025 17:13
Recebidos os autos
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29/05/2025 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2025 10:45
Recebidos os autos
-
16/04/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
16/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/04/2025 10:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/03/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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24/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/03/2025 14:40
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:40
Determinada a emenda à inicial
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15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ALAIR LUIZ BARBOSA em 14/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:32
Decorrido prazo de ALAIR LUIZ BARBOSA em 21/01/2025 23:59.
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08/01/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/12/2024 16:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2024 17:48
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:48
Outras decisões
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29/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/11/2024 14:30
Juntada de Certidão
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28/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 17:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/11/2024 15:56
Recebidos os autos
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25/11/2024 15:56
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ALAIR LUIZ BARBOSA em 22/10/2024 23:59.
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17/10/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712397-26.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ALAIR LUIZ BARBOSA HERDEIRO: LORENA BARBOSA AZEVEDO, VINICIUS LUIZ BARBOSA AZEVEDO REQUERIDO ESPÓLIO DE: JULIANO SAVIO BARBOSA EIRADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se autuação.
Aponha-se Vinícius Luiz como representante do espólio autor.
Também, retifique-se o status da coautora Lorena (de herdeira para autora/requerente).
Emende-se.
Na existência de espólio do de cujus requerido, mister sua representação pelo inventário.
Acoste-se o termo e providencie sua citação.
Acoste-se o termo também para o espólio autor.
Relativamente ao pedido de gratuidade para este mesmo espólio, é viável, desde que presente as condições que se deve fazer prova o interessado.
Portanto, junte documento hábil a provar sua hipossuficiência jurídica.
Defiro a gratuidade à autora Lorena.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
24/09/2024 15:17
Recebidos os autos
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24/09/2024 15:17
Concedida a gratuidade da justiça a LORENA BARBOSA AZEVEDO - CPF: *15.***.*08-64 (HERDEIRO).
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24/09/2024 15:17
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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23/08/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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