TJDFT - 0721705-83.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721705-83.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCIA DOS SANTOS ERBISTI REQUERIDO: SERGIO DO NASCIMENTO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, diante dos embargos de declaração apresentados, intimo a parte REQUERIDA a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
15/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721705-83.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCIA DOS SANTOS ERBISTI REQUERIDO: SERGIO DO NASCIMENTO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, diante dos embargos de declaração apresentados, intimo a parte AUTORA a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
12/09/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 22:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2025 02:53
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da lide, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO AUTORAL para determinar ao réu que promova a regularização da transferência do imóvel situado na QNP 5, Conjunto D, Lote A-31, em Ceilândia-DF, para o seu próprio nome ou de terceiros, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, sob pena de adoção das medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial.
Em face da sucumbência recíproca, condeno as partes, na proporção de 2/3 para a autora e 1/3 para o réu, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atribuído à causa, conforme art. 85, § 2º do CPC, atentando-se para a gratuidade de justiça deferida a ambas as partes.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/08/2025 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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29/08/2025 16:34
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2025 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
13/08/2025 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/08/2025 15:31
Recebidos os autos
-
23/06/2025 08:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/06/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MARCIA DOS SANTOS ERBISTI em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 17:33
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:33
Concedida a gratuidade da justiça a SERGIO DO NASCIMENTO - CPF: *27.***.*85-91 (REQUERIDO).
-
23/05/2025 17:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/05/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 05:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/05/2025 05:41
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:28
Decorrido prazo de MARCIA DOS SANTOS ERBISTI em 08/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:41
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 21:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/04/2025 21:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/04/2025 18:50
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/04/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 15:30
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/03/2025 17:51
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:51
Não Concedida a tutela provisória
-
11/03/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/03/2025 21:58
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2025 18:19
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2025 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2024 11:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/12/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARCIA DOS SANTOS ERBISTI em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARCIA DOS SANTOS ERBISTI em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0721705-83.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: MARCIA DOS SANTOS ERBISTI REQUERIDO: SERGIO DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de gratuidade deduzido pela autora.
Registre-se.
Cuida-se de ação de revogação de procuração translativa de direitos, com pedido subsidiário de obrigação de fazer, em que a autora pede, em tutela antecipada, que o réu seja proibido de alienar o imóvel por ele adquirido, alegando que o réu não efetivou a transferência para seu nome, nem pagou o IPTU do imóvel.
DECIDO.
Não há probabilidade do direito da autora no que tange a revogação da procuração apenas porque o réu não efetivou a transferência do imóvel para seu nome, uma vez que pagou o preço combinado, sendo certo que o valor do IPTU lhe poderá ser exigido caso acolhido seu pedido subsidiário.
Outrossim, a revogação da procuração passada confessadamente com poderes in rem suam não se faz possível, salvo se houvesse inadimplência total das obrigações do réu, o que não é o caso.
Assim, não se mostra razoável o pedido de tutela antecipada, para proibir o réu de alienar os direitos sobre o imóvel que adquiriu da autora, razão pela qual INDEFIRO o pedido deduzido sob essa rubrica.
Cite-se na forma do art. 334 do CPC.
Intimem-se.
FERNANDA D'AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
17/09/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 16:39
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:39
Outras decisões
-
13/09/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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