TJDFT - 0723818-22.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
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12/07/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 17:37
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 16:21
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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17/06/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723818-22.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCILENE DE JESUS CAVALCANTE EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte exequente acerca da expedição do alvará e para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, e informar que dá quitação às obrigações fixadas em sentença ou requerer o que for de direito, se manifestando sobre eventual saldo remanescente, sob pena de arquivamento do feito.
Circunscrição de Ceilândia/DF, Datado e assinado eletronicamente. -
05/06/2025 16:37
Juntada de Certidão
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04/06/2025 16:58
Juntada de Certidão
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04/06/2025 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 17:32
Juntada de Certidão
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27/05/2025 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 15/05/2025 23:59.
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12/05/2025 12:54
Recebidos os autos
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12/05/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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05/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 03:18
Juntada de Certidão
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28/04/2025 11:31
Recebidos os autos
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28/04/2025 11:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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25/04/2025 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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25/04/2025 14:02
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723818-22.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCILENE DE JESUS CAVALCANTE REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DESPACHO A sentença condenou a ré ao pagamento de R$ 4.561,00 (quatro mil, quinhentos e sessenta e um reais) a título de reparação material, acrescidos de correção monetária pelo IPCA desde a data do evento lesivo (28/05/2024) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (20/08/2024).
A partir de 30/08/2024, correção exclusivamente pela taxa SELIC (ID 214806732).
O acórdão negou provimento ao recurso, manteve a sentença e condenou a ré ao pagamento de honorários que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (ID 230478238).
A parte ré efetuou o pagamento da quantia de R$ 5.516,71 (cinco mil, quinhentos e dezesseis reais e setenta e um centavos), conforme comprovante de ID 231502155.
A autora alega que o valor depositado não satisfaz a integralidade do débito, alegando que o valor atualizado seria de R$ 5.599,29 (cinco mil, quinhentos e noventa e nove reais e vinte e nove centavos), restando, portanto, um saldo remanescente de R$ 82,58 (oitenta e dois reais e cinquenta e oito centavos).
Requer, pois, a intimação da ré para o pagamento voluntário da quantia de R$ 82,58 (oitenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme art. 523, do CPC.
Informou os dados bancários para a realização da transferência dos valores depositados.
Proceda-se com as anotações sobre a fase de cumprimento de sentença e o novo valor da causa de R$ 82,58 (oitenta e dois reais e cinquenta e oito centavos).
Intime-se a parte executada para cumprir voluntariamente a obrigação de pagar o valor remanescente, de R$ 82,58 (oitenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa prevista no art. 523 do CPC.
Converto o depósito judicial em pagamento.
Expeça-se os correspondentes alvarás eletrônicos em favor da autora e seu advogado, respectivamente, observados os dados bancários informados na petição de ID 231916034.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
15/04/2025 18:21
Juntada de Certidão
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15/04/2025 18:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 02:44
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 14:35
Recebidos os autos
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10/04/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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07/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:36
Juntada de Certidão
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27/03/2025 03:19
Juntada de Certidão
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26/03/2025 14:36
Recebidos os autos
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09/01/2025 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/01/2025 21:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/12/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 11:38
Juntada de Certidão
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02/12/2024 18:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/11/2024 15:35
Juntada de Petição de certidão
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29/11/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 14:45
Juntada de Certidão
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21/11/2024 14:26
Juntada de Certidão
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18/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 16:12
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCILENE DE JESUS CAVALCANTE em 03/10/2024 23:59.
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01/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 02:29
Publicado Ata em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/09/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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18/09/2024 16:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:39
Recebidos os autos
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17/09/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de LUCILENE DE JESUS CAVALCANTE em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de LUCILENE DE JESUS CAVALCANTE em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de LUCILENE DE JESUS CAVALCANTE em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:59
Juntada de Certidão
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06/08/2024 11:41
Recebidos os autos
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06/08/2024 11:41
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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31/07/2024 17:43
Juntada de Petição de intimação
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31/07/2024 17:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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