TJDFT - 0721817-52.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:42
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 03:19
Decorrido prazo de SEBASTIAO EUSTAQUIO DE MENEZES em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:19
Decorrido prazo de EDSON LUIZ FERREIRA em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721817-52.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZINHA GOMES BATISTA REU: EDSON LUIZ FERREIRA, SEBASTIAO EUSTAQUIO DE MENEZES CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
22/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 20:20
Recebidos os autos
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21/08/2025 20:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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20/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:52
Recebidos os autos
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30/05/2025 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/05/2025 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721817-52.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) AUTOR: TEREZINHA GOMES BATISTA REU: EDSON LUIZ FERREIRA, SEBASTIAO EUSTAQUIO DE MENEZES CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) AUTORA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
07/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 23:26
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2025 23:26
Juntada de Petição de apelação
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01/05/2025 03:45
Decorrido prazo de TEREZINHA GOMES BATISTA em 30/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721817-52.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZINHA GOMES BATISTA REU: EDSON LUIZ FERREIRA, SEBASTIAO EUSTAQUIO DE MENEZES SENTENÇA Conheço dos embargos, posto que tempestivos.
Todavia, rejeito-os, pois o que pretende o embargante, na verdade, é o reexame da sentença que lhe foi desfavorável, o que não é possível em sede de embargos.
Além disso, não há as alegadas omissões e contradições apontadas, haja vista que a sentença é clara quanto aos critérios utilizados para reconhecer a responsabilidade dos requeridos ao pagamento dos valores pedidos.
Portanto, não há, na hipótese, nenhum dos defeitos elencados no art. 1022 do CPC.
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos e mantenho a sentença como lançada.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
02/04/2025 19:51
Recebidos os autos
-
02/04/2025 19:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/04/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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31/03/2025 12:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/03/2025 02:53
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 20:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 18:42
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:42
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/02/2025 20:25
Juntada de Petição de réplica
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05/02/2025 03:01
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 20:31
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 17:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/12/2024 16:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/12/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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11/12/2024 16:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/12/2024 02:23
Recebidos os autos
-
10/12/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/11/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2024 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/11/2024 11:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/10/2024 02:41
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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16/10/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 07:33
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:37
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 14:48
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:48
Deferido o pedido de TEREZINHA GOMES BATISTA - CPF: *96.***.*84-49 (AUTOR).
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07/10/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/10/2024 11:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0721817-52.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) AUTOR: TEREZINHA GOMES BATISTA REU: AUTO FAMA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto a emenda à inicial para que a parte autora: a) retifique o polo passivo, haja vista que a procuração de ID n. 211135029 indica que foram conferidos poderes para Edson e Sebastião, de forma que eles devem figurar no polo passivo e não a pessoa jurídica; b) junte aos autos comprovante de rendimentos para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta; c) junte comprovante de endereço relativo ao endereço indicado na petição inicial.
Advirto que deverá ser juntada nova inicial, na íntegra, sem a necessidade de nova juntada dos documentos que já constam nos autos.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
16/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
16/09/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/09/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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