TJDFT - 0717860-10.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
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28/06/2025 03:25
Decorrido prazo de GERALDO PEREIRA DA COSTA em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 17:08
Juntada de Certidão
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24/06/2025 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
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18/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:24
Recebidos os autos
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16/06/2025 14:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/06/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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10/06/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
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28/05/2025 03:12
Juntada de Certidão
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14/04/2025 20:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/04/2025 19:08
Recebidos os autos
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10/04/2025 19:08
Outras decisões
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10/04/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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09/04/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 16:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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02/04/2025 16:45
Juntada de Ofício de requisição
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28/03/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 03:08
Decorrido prazo de GERALDO PEREIRA DA COSTA em 25/03/2025 23:59.
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24/03/2025 15:56
Expedição de Ofício.
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21/03/2025 16:17
Juntada de Certidão
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27/02/2025 12:44
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:58
Recebidos os autos
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25/02/2025 14:58
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/02/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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24/02/2025 14:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/02/2025 02:35
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717860-10.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: GERALDO PEREIRA DA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública.
O DF apresentou impugnação ao cumprimento de sentença.
Intime-se o exequente para apresentar resposta à impugnação.
Prazo: 15 dias.
Com manifestação, retornem conclusos para decisão.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
05/02/2025 14:46
Recebidos os autos
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05/02/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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04/02/2025 17:21
Juntada de Petição de impugnação
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31/01/2025 07:48
Juntada de Certidão
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31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
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06/11/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 02:30
Decorrido prazo de GERALDO PEREIRA DA COSTA em 24/10/2024 23:59.
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04/10/2024 14:51
Desapensado do processo #Oculto#
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04/10/2024 14:27
Desapensado do processo #Oculto#
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03/10/2024 13:16
Desapensado do processo #Oculto#
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03/10/2024 08:59
Juntada de Petição de certidão
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03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 15:41
Desapensado do processo #Oculto#
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02/10/2024 14:10
Desapensado do processo #Oculto#
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717860-10.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: GERALDO PEREIRA DA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública.
Custas não recolhidas.
Intime-se o exequente para comprovar o recolhimento de custas.
Com as custas: 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, bem como a restituição das custas e determino a expedição de requisitórios.
Condeno o executado ao pagamento de honorários do cumprimento de sentença, fixados em 10% sobre o valor devido, com fundamento no art. 85, § 3º, do CPC.
A fixação dos honorários de sucumbência é devida nos termos da Súmula 345 do STJ (São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas”) e do Tema 973 dos Recursos Repetitivos pelo STJ (O artigo 85, parágrafo 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio), independente de impugnação do Distrito Federal.
Defiro o destacamento dos honorários contratuais na requisição de pagamento respectiva, nos termos do contrato de prestação de serviço.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Intime-se o exequente. prazo 15 dias.
Com as custas, intime-se a Fazenda Pública.
Prazo: 30 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
01/10/2024 14:38
Desapensado do processo #Oculto#
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30/09/2024 16:03
Recebidos os autos
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30/09/2024 16:03
Determinada a emenda à inicial
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30/09/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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