TJDFT - 0721759-49.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:57
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 07:57
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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01/08/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:03
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 14:32
Recebidos os autos
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10/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:32
Julgado improcedente o pedido
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17/03/2025 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de SAKER ABDULHAK em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 03:36
Juntada de Certidão
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17/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 13:53
Recebidos os autos
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12/02/2025 13:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/01/2025 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/01/2025 11:19
Recebidos os autos
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29/01/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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29/01/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:18
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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24/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721759-49.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAKER ABDULHAK REU: BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 dias.
Ausente inovação documental, anote-se conclusão para saneamento.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
18/12/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/12/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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17/12/2024 17:19
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/12/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/12/2024 02:30
Recebidos os autos
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16/12/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/10/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 16:20
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2024 17:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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16/10/2024 14:14
Recebidos os autos
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16/10/2024 14:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/10/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de SAKER ABDULHAK em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de SAKER ABDULHAK em 10/10/2024 23:59.
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08/10/2024 15:46
Juntada de Petição de certidão
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19/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0721759-49.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: SAKER ABDULHAK REU: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para que insira sigilo no documento de id. 211073156, pois protegido por sigilo bancário.
Verifica-se pela declaração de imposto de renda do autor que este aufere anualmente R$140.611,44 (id. 211073156).
Além disso, o objeto da lide é a revisão de um contrato de financiamento de um veículo de R$124,990,00 (id. 211073172).
Assim, percebe-se que o autor aufere renda suficiente para arcar com os gastos de uma demanda judicial, pois as custas processuais em nosso Tribunal são de valores módicos, incapazes de onerar de sobremaneira a economia dos cidadãos.
Por tais razões, indefiro o benefício da justiça gratuita ao autor.
Venha aos autos comprovante de recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
16/09/2024 13:03
Recebidos os autos
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16/09/2024 13:03
Determinada a emenda à inicial
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16/09/2024 13:03
Gratuidade da justiça não concedida a SAKER ABDULHAK - CPF: *43.***.*73-53 (AUTOR).
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13/09/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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