TJDFT - 0717069-95.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2024 19:05
Arquivado Definitivamente
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09/11/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 09:48
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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09/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
TUTELA DE URGÊNCIA.
CONCURSO PÚBLICO.
SOLDADO DA PMDF.
INSTITUTO AOCP.
LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
INAPTIDÃO MÉDICA.
AUSÊNCIA DE REQUISITOS.
INDEFERIMENTO.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA MAIS APURADA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - “O Edital de abertura do concurso público prevê que ‘caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, ao Instituto AOCP, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos (...) contra o resultado da Sindicância da Vida Pregressa’.
Assim, considerando que a banca examinadora também possui participação direta nesta etapa do concurso público, notória a sua legitimidade passiva ad causam em relação a todos os pedidos autorais.
Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam rejeitada.” (Acórdão 1779043, 07048243220238070018, Relator(a): ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 8/11/2023, publicado no DJE: 22/11/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada). 2 - Não tendo havido a devida demonstração sobre a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC), resulta inviável a concessão liminar para manter candidato eliminado por inaptidão médica conforme edital, com base em avaliações da junta médica. 3 - Tendo-se em conta que os documentos apresentados pelo autor não comprovam a alegada aptidão para o exercício do cargo, e uma vez que subsiste controvérsia técnica sobre condição de saúde, é de se concluir que há a necessidade de mais aprofundada dilação probatória, não sendo a via recursal escolhida a mais apropriada para tal desiderato. 4 - Recurso conhecido e provido em parte, reconhecida a legitimidade passiva ad causam do Instituto AOCP. -
16/09/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:57
Conhecido o recurso de THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *70.***.*51-63 (AGRAVANTE) e provido em parte
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12/09/2024 12:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/08/2024 11:14
Recebidos os autos
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04/07/2024 10:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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04/07/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
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17/06/2024 13:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2024 13:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/06/2024 14:16
Juntada de Certidão
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04/06/2024 02:17
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 03/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:20
Juntada de entregue (ecarta)
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25/05/2024 12:33
Juntada de entregue (ecarta)
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10/05/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 17:32
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 06:53
Juntada de ato ordinatório
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09/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 08:34
Juntada de Petição de agravo interno
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07/05/2024 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 19:31
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 18:46
Recebidos os autos
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06/05/2024 18:46
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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29/04/2024 14:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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29/04/2024 10:45
Recebidos os autos
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29/04/2024 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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28/04/2024 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/04/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2024
Ultima Atualização
10/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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